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Lei 36/89, de 24 de Agosto

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Sumário

Altera os limites da freguesia de Pereiras-Gare, concelho de Odemira.

Texto do documento

Lei 36/89
de 24 de Agosto
Alteração dos limites da freguesia de Pereiras-Gare, concelho de Odemira
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Os limites da freguesia de Pereiras-Gare, no concelho de Odemira, constantes do artigo 2.º da Lei 84/85, de 4 de Outubro, passam a ser os seguintes.

Art. 2.º Os limites da nova freguesia de Pereiras-Gare, no concelho de Odemira, conforme representação topográfica, que se anexa, são:

A norte: com a freguesia de Santa Clara-a-Velha, desde o primeiro marco da Corte Sevilha, junto à estrada nacional, a sul do referido marco com terreno de Inácio João e a norte do referido marco com terreno de Joaquim Gonçalves Cabrita, chegando à ribeira, seguindo pela linha de água até ao porto da Fragura, seguindo pelo barranco da Casa Branca, partindo com terras de José António Cabrita, seguindo por partilhas com terras de Anastácio da Silva Cabrita, chegando até à partilha com a foz da Reboja, partindo de seguida com terreno do Monte Velho e da Referta, continuando por partilhas do Montinho com Fitos de Baixo, avançando por partilhas da Fonte do Corcho com terreno do ribeiro, seguindo pela vertente, partindo com terreno dos Fitos Grandes e do Gavião, chegando ao serro do Olival, continuando pelas partilhas do Gavião com o Gavianito até à Portela da Cruz;

A sul: com a freguesia de São Marcos da Serra;
A nascente: com a freguesia de Santana da Serra;
A poente: com a freguesia de Sabóia.
Aprovada em 30 de Junho de 1989.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 26 de Julho de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 31 de Julho de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36922.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-10-04 - Lei 84/85 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Pereiras-Gare no concelho de Odemira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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