Despacho 11957/2014, de 26 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Instituto Português da Qualidade, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 186/2014, Série II de 2014-09-26.
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Data:
2014-09-26
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Secções desta página::
Qualificação de instalador de dispositivos limitadores de velocidade n.º 101.99.14.6.013 de SCANIA Portugal, S. A.
Despacho 11957/2014
Certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de dispositivos limitadores de velocidade n.º 101.99.14.6.013
Ao abrigo do artigo 21.º, n.º 1, do Decreto-Lei 46/2005, de 23 de fevereiro e nos termos das disposições da Portaria 279/95, de 7 de abril, é reconhecida a qualificação à empresa:
Scania Portugal, S. A., Rua das Entre-Vinhas, Pragueira, Eiras, 3020-171 Coimbra,
na qualidade de instalador de dispositivos limitadores de velocidade, estando autorizado a colocar a respetiva marca própria, em anexo, nos locais previstos nos respetivos esquemas de selagem.
O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.
4 de setembro de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.
(ver documento original)
308080774
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/369189.dre.pdf .
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