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Despacho 11952/2014, de 26 de Setembro

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Sumário

Designa para exercer as funções de Chefe do Gabinete o mestre José da Costa-Cabral d'Aguiar

Texto do documento

Despacho 11952/2014

1- Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, nos nºs 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de Chefe do meu gabinete o mestre José da Costa-Cabral d'Aguiar.

2- Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo Decreto-lei a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho o qual produz efeitos desde 19 de setembro de 2014.

3- Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

19 de setembro de 2014. - O Ministro da Economia, António de Magalhães Pires de Lima.

Anexo

Nota Curricular

Licenciado e pós-graduado no domínio das Relações Internacionais e Estudos Europeus (2000 e 2002); Pós-graduado em Comunicação e Marketing Político (2009); Mestre em Ciência Política (2010) pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas - Universidade Técnica de Lisboa. Colaborador, enquanto docente, na Pós-Graduação em Comunicação e Marketing Político do ISCSP desde 2011.

Assessor ministerial no XV Governo Constitucional (2003 a 2004) e assessor de imprensa do Presidente da Câmara Municipal de Lisboa (2004 a 2007). Consultor de comunicação na CVA (2007 a 2011); Chefe de Gabinete do Presidente da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (2012 a 2013). Entre agosto de 2013 e setembro de 2014 foi adjunto do Gabinete do Ministro da Economia do XIX Governo Constitucional para a área da Comunicação e Imprensa.

208105616

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/369182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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