1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pela alínea b) do n.º 2 do Despacho 11519/2014, do Exmo. Tenente-general Comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 177, de 15 de setembro de 2014, subdelego no Comandante, em substituição, do Destacamento Territorial de Santa Comba Dão, Tenente de infantaria, Carlos Manuel de Figueiredo Almeida, a competência para assinatura de guias de marcha e guias de transporte.
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pelo n.º 2 do Despacho 11104/2014, do Exmo. Major-general Comandante Operacional da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 168, de 2 de setembro de 2014, subdelego no Comandante, em substituição, do Destacamento Territorial de Santa Comba Dão, Tenente de infantaria, Carlos Manuel de Figueiredo Almeida, as competências previstas no n.º 1 do artigo 48.º do Anexo ao Decreto-Lei 316/95, de 28 de novembro.
3 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo do poder de avocação e superintendência.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 29 de julho de 2014.
5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.
15 de setembro de 2014. - O Comandante do Comando Territorial de Viseu, Óscar Manuel do Nascimento Rocha, coronel.
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