Despacho 11941/2014, de 26 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 186/2014, Série II de 2014-09-26.
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Data:
2014-09-26
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Secções desta página::
Prorrogação da comissão de serviço, do Coronel CAV José Carlos Cordeiro Augusto
Despacho 11941/2014
1 - Nos termos das disposições conjugadas do artigo 4.º e do n.º 4 do artigo 6.º, ambos do Estatuto dos Militares em ações de Cooperação Técnico-Militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei 238/96 de 13 de dezembro, prorrogo por 68 (sessenta e oito) dias, com início em 09 de outubro de 2014, a comissão de serviço do 12601578, Coronel de Cavalaria, José Carlos Cordeiro Augusto, no desempenho das funções de Diretor do Projeto n.º 1 - Estrutura Superior da Defesa e das Forças Armadas de São Tomé e Príncipe, inscrito no Programa-Quadro de Cooperação Técnico-Militar com a República Democrática de São Tomé e Príncipe.
2 - De acordo com o n.º 5 da Portaria 87/99 (2.ª série) de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série de 28 de janeiro de 1999, o militar nomeado irá desempenhar funções em país da classe C.
17 de setembro de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
208105827
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/369170.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1996-12-13 -
Decreto-Lei
238/96 -
Ministério da Defesa Nacional
Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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