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Aviso 7292/2019, de 24 de Abril

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Sumário

Prorrogação do prazo para a elaboração do Plano de Urbanização de Tavira, por mais 12 meses

Texto do documento

Aviso 7292/2019

Prorrogação de prazo de elaboração do Plano de Urbanização de Tavira

João Pedro da Conceição Rodrigues, Vereador do Urbanismo, Inovação e Empreendedorismo, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Tavira, em reunião ordinária de 26 de março de 2019, deliberou aprovar a prorrogação do prazo para a elaboração do Plano de Urbanização de Tavira, por mais 12 (doze) meses, a contar da data do fim do prazo anteriormente estabelecido.

Para constar e para os demais efeitos se publica o presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, e outros de igual teor vão ser afixados nos locais de costume e divulgados através do sítio eletrónico do Município de Tavira e da comunicação social.

3 de abril de 2019. - O Vereador do Urbanismo, Inovação e Empreendedorismo, João Pedro da Conceição Rodrigues.

Deliberação

A Câmara Municipal de Tavira deliberou, por unanimidade, em 26 de março de 2019:

1 - Aprovar a prorrogação do prazo para a elaboração do PU de Tavira, por mais 12 (doze) meses, a contar da data do fim do prazo anteriormente estabelecido, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

2 - Proceder à publicação desta deliberação no Diário da República e à sua divulgação através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da Internet deste Município, conforme disposto no n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT, Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

3 - Dar conhecimento da deliberação que recair sobre a presente proposta à CCDR Algarve - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve.

3 de abril de 2019. - O Vereador do Urbanismo, Inovação e Empreendedorismo, João Pedro da Conceição Rodrigues.

612208655

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3691232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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