Licença sem remuneração
Para os devidos efeitos torna-se público que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 280.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, foi autorizada uma nova licença sem remuneração, à trabalhadora Sónia Cristina Alves Júlio Cachucho, com a carreira e categoria de assistente operacional, pelo período de 11 meses e 20 dias, com início a 13 de janeiro de 2019, inclusive, e com os efeitos previstos nos n.os 5 e 6.º do artigo 281.º da lei acima referida.
3 de abril de 2019. - A Vereadora da Intervenção Social e Recursos Humanos, Vanessa Abreu Azevedo.
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