Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação (extrato) 465/2019, de 24 de Abril

Partilhar:

Sumário

Nomeação, em comissão de serviço, pelo período de três anos, como diretora da Direção de Recuperação Executiva, integrada no Departamento de Gestão da Dívida, da licenciada Marta Cristina Ramalho de Manalvo

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 465/2019

Pela Deliberação do Conselho Diretivo n.º 8/2019, de 27 de março, foi nomeada, em comissão de serviço, pelo período de três anos, ao abrigo do disposto no n.º 9.º do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, como Diretora de Direção de Recuperação Executiva, integrada no Departamento de Gestão da Dívida, a licenciada Marta Cristina Ramalho de Manalvo que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, cuja nota curricular abaixo se publica.

A presente deliberação produz efeitos a 1 de abril de 2019.

Nota curricular

Marta Cristina Ramalho de Manalvo, natural de Lisboa, licenciada em Gestão de Empresas pelo Instituto Superior de Economia e Gestão, da Universidade Técnica de Lisboa (1996).

Ingressou na Administração Pública em 01/02/2000, na qualidade de técnico superior no Departamento de Gestão da Dívida do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

De 04 de novembro de 1996 a março de 1999, exerceu funções em regime de prestação de serviços de apoio técnico à Divisão de Gestão de Cobranças, para a execução de processos no âmbito do novo regime de regularização de dívidas à Segurança Social instituído pelo Decreto-Lei 124/96, de 10 de agosto e da revisão de todos os contribuintes cuja dívida foi cedida à Direção Geral do Tesouro para apuramento dos valores reais a transferir àquela entidade e correção de todas as certidões iniciais e sua substituição pelas corretas.

De 11 de março de 1999 a 31 de janeiro de 2000, exerceu funções inerentes ao conteúdo funcional da categoria profissional de Técnico Superior economista desenvolvendo as competências cometidas ao Departamento de Contribuintes do IGFSS, na análise de propostas de regularização de dívida apresentadas por contribuintes devedores em sede de processos especiais de recuperação de empresa e de falência, Procedimentos Extrajudiciais de Conciliação, Procedimentos de Alienação de Créditos e Dações em Pagamento, em regime de contrato a termo certo.

De fevereiro de 2000 a junho de 2007, exerceu funções de técnica superior na Direção de Recuperação Extraordinária do Departamento de Gestão de Dívida.

De junho de 2007 a dezembro de 2008, no Núcleo de Apoio ao Investidor e à Revitalização Empresarial, do Departamento de Gestão de Dívida, desempenhando funções de coordenadora, em regime de comissão de serviço.

De fevereiro de 2009 a agosto de 2014, exerceu funções de técnica superior na Direção de Qualidade e Comunicação, do Departamento de Gestão e Administração.

De agosto de 2014 a outubro de 2015, exerceu funções de técnico superior na Secção de Processo Executivo de Lisboa III, do Departamento de Gestão de Dívida.

De outubro de 2015 até à presente data exerceu funções como Diretora da Direção de Recuperação Executiva, integrada no Departamento de Gestão da Dívida do IGFSS, I. P.

Participação em diversos cursos, seminários, congressos e outras ações de formação nas áreas de gestão, sistema integrado de avaliação de desempenho da administração pública, desenvolvimento pessoal e comportamental, informática, sistemas de gestão de qualidade e balanced scorecard (BSC).

4 de abril de 2019. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Teresa Maria da Silva Fernandes.

312215418

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3691132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-08-10 - Decreto-Lei 124/96 - Ministério das Finanças

    Define condições em que se podem utilizar operações de recuperação de créditos por dívidas de natureza fiscal ou a segurança social cujo prazo de cobrança voluntária tenha terminado a 31 de Julho de 1996. Abrange igualmente a cobrança de créditos por dívidas relativas a quotizações devidas ao extinto fundo de desemprego e as dívidas à segurança social em que tenha havido transferência de créditos para a titularidade do tesouro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda