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Portaria 50/89, de 26 de Janeiro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o lugar de director dos Serviços de Informática da Universidade do Algarve.

Texto do documento

Portaria 50/89
de 26 de Janeiro
Considerando que se torna necessário proceder ao preenchimento do lugar de director dos Serviços de Informática da Universidade do Algarve, previsto no mapa a que se refere o Decreto-Lei 373/88, de 17 de Outubro;

Considerando que o desempenho daquelas funções implica um conjunto de atribuições específicas e que terá de ser desempenhado por individualidades com vasta gama de conhecimentos no domínio da informática, o que justifica a possibilidade de acesso àquele cargo de técnicos superiores com comprovada experiência naquele domínio;

Considerando que, por força do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, o respectivo recrutamento deve ser feito de entre chefes de divisão ou assessores e que a Universidade não dispõe de pessoal dessa categoria:

Nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º O recrutamento para o lugar de director dos Serviços de Informática da Universidade do Algarve é alargado a programadores de sistemas principal com o mínimo de nove anos na respectiva carreira e três anos de serviço prestado em estabelecimento de ensino superior.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 9 de Janeiro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36911.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-17 - Decreto-Lei 373/88 - Ministério da Educação

    Define a estrutura orgânica da Universidade do Algarve e do Instituto Politécnico de Faro, bem como a sua articulação comum para efeitos de gestão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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