Portaria 50/89
   
   de 26 de Janeiro
   
   Considerando que se torna necessário proceder ao preenchimento do lugar de  director dos Serviços de Informática da Universidade do Algarve, previsto no  mapa a que se refere o Decreto-Lei 373/88, de 17 de Outubro;
  
Considerando que o desempenho daquelas funções implica um conjunto de atribuições específicas e que terá de ser desempenhado por individualidades com vasta gama de conhecimentos no domínio da informática, o que justifica a possibilidade de acesso àquele cargo de técnicos superiores com comprovada experiência naquele domínio;
Considerando que, por força do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, o respectivo recrutamento deve ser feito de entre chefes de divisão ou assessores e que a Universidade não dispõe de pessoal dessa categoria:
   Nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de  Junho:
   
   Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
   
   1.º O recrutamento para o lugar de director dos Serviços de Informática da  Universidade do Algarve é alargado a programadores de sistemas principal com o  mínimo de nove anos na respectiva carreira e três anos de serviço prestado em  estabelecimento de ensino superior.
  
2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
   Ministérios das Finanças e da Educação.
   
   Assinada em 9 de Janeiro de 1989.
   
   Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do  Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.
  
 
   
   
   
      
      
      