Portaria 50/89
de 26 de Janeiro
Considerando que se torna necessário proceder ao preenchimento do lugar de director dos Serviços de Informática da Universidade do Algarve, previsto no mapa a que se refere o Decreto-Lei 373/88, de 17 de Outubro;
Considerando que o desempenho daquelas funções implica um conjunto de atribuições específicas e que terá de ser desempenhado por individualidades com vasta gama de conhecimentos no domínio da informática, o que justifica a possibilidade de acesso àquele cargo de técnicos superiores com comprovada experiência naquele domínio;
Considerando que, por força do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, o respectivo recrutamento deve ser feito de entre chefes de divisão ou assessores e que a Universidade não dispõe de pessoal dessa categoria:
Nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º O recrutamento para o lugar de director dos Serviços de Informática da Universidade do Algarve é alargado a programadores de sistemas principal com o mínimo de nove anos na respectiva carreira e três anos de serviço prestado em estabelecimento de ensino superior.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 9 de Janeiro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.