Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, e alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março, de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 169.º, no n.º 6 do artigo 202.º e conforme o estabelecido no artigo 5.º do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, conjugado com o disposto no artigo 15.º da Portaria 379/2015, de 22 de outubro, ingressar nos quadros permanentes no posto de subtenente da classe de Técnicos de Saúde, a contar de 1 de outubro de 2017, de acordo com o n.º 1 do artigo 196.º do mesmo Estatuto os seguintes militares:
9304796 Ana Vanessa Tibúrcio de Sousa Lourenço (supranumerário)
Esta militar, uma vez ingressada, deverá ser colocada na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 354292 STEN TS Carlos Manuel Caniço Vieira e à direita do 9332194 STEN TS Nuno Ricardo Pinheiro Martins Guerra.
9325795 Fábio Augusto da Silva (supranumerário)
Este militar, uma vez ingressado, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9318998 STEN TS Maria da Luz Nunes Pinto Correia e à direita da 9321598 STEN TS Ana Isabel Antunes da Silva.
9306600 Verónica Soares Sousa (supranumerário)
Esta militar, uma vez ingressada, deverá ser colocada na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 403500 STEN TS Jorge Alexandre Marelo Pires e à direita da 9323402 STEN TS Vera Lúcia Marques Mendes.
9331703 Joana Filipa de Araújo Brindel (supranumerário)
Esta militar, uma vez ingressada, deverá ser colocada na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9326102 STEN TS Pedro Miguel Dias Beira e à direita do 9316501 STEN TS Vitor Manuel de Almeida Pinto.
9307504 Armando Filipe Tão Teixeira (supranumerário)
Este militar, uma vez ingressado, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9316501 STEN TS Vitor Manuel de Almeida Pinto e à direita da 9321401 STEN TS Sara Vilma Heleno Febra.
Os ingressos produzem efeitos remuneratórios a contar de 1 de outubro de 2017, mantendo os militares a sua posição remuneratória de origem até atingirem uma posição remuneratória igual ou superior na categoria de oficiais, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do preâmbulo do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio.
10-04-2019. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.
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