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Despacho 4302/2019, de 24 de Abril

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Sumário

Ingressa nos quadros permanentes na categoria de oficiais da classe do Serviço Técnico a 9314906, Ana Filipa Lopes Rodrigues Amaral

Texto do documento

Despacho 4302/2019

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, e alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março, de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 169.º e no n.º 5 do artigo 202.º do mesmo Estatuto, ingressar nos quadros permanentes no posto de subtenente da classe do Serviço Técnico, a contar de 4 de outubro de 2017, de acordo com o artigo 196.º do mesmo Estatuto a seguinte militar:

9314906 Ana Filipa Lopes Rodrigues Amaral

O ingresso produz efeitos remuneratórios a contar de 4 de outubro de 2017, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade e lhe é devido o vencimento do novo posto, ficando colocada na 1.ª posição remuneratória do novo posto.

Esta militar, uma vez ingressada deverá ser colocada na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9322005 subtenente da classe do Serviço Técnico Ricardo Rodrigues Marques Tavares.

10-04-2019. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.

312227455

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3690648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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