Portaria 48/89
de 26 de Janeiro
Considerando que o Decreto Regulamentar 62/87, de 7 de Dezembro, aprovou a Lei Orgânica do Instituto da Vinha e do Vinho, daí decorrendo a necessidade de prover o pessoal dirigente das respectivas unidades orgânicas;
Considerando que a sua Divisão de Condicionamento da Cultura da Vinha deverá ser dirigida por funcionário possuidor de elevada preparação técnica e comprovada experiência profissional nos domínios referidos no n.º 3 do artigo 7.º do citado diploma;
Considerando a dificuldade em encontrar dentro da área de recrutamento definida na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, pessoal com o perfil adequado ao exercício das respectivas funções;
Considerando a urgência de que se reveste o preenchimento desse lugar, a qual não se compadece com o recurso ao disposto no n.º 3 do citado artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79;
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para o provimento do lugar de chefe da Divisão de Condicionamento da Cultura da Vinha do Instituto da Vinha e do Vinho a técnicos superiores de 1.ª classe da carreira de engenheiro que possuam conhecimentos profundos e específicos das respectivas funções.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 5 de Janeiro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís Gonzaga de Sousa Morais Cardoso, Secretário de Estado da Alimentação.