A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 48/89, de 26 de Janeiro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para chefe de divisão do Instituto da Vinha e do Vinho.

Texto do documento

Portaria 48/89
de 26 de Janeiro
Considerando que o Decreto Regulamentar 62/87, de 7 de Dezembro, aprovou a Lei Orgânica do Instituto da Vinha e do Vinho, daí decorrendo a necessidade de prover o pessoal dirigente das respectivas unidades orgânicas;

Considerando que a sua Divisão de Condicionamento da Cultura da Vinha deverá ser dirigida por funcionário possuidor de elevada preparação técnica e comprovada experiência profissional nos domínios referidos no n.º 3 do artigo 7.º do citado diploma;

Considerando a dificuldade em encontrar dentro da área de recrutamento definida na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, pessoal com o perfil adequado ao exercício das respectivas funções;

Considerando a urgência de que se reveste o preenchimento desse lugar, a qual não se compadece com o recurso ao disposto no n.º 3 do citado artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para o provimento do lugar de chefe da Divisão de Condicionamento da Cultura da Vinha do Instituto da Vinha e do Vinho a técnicos superiores de 1.ª classe da carreira de engenheiro que possuam conhecimentos profundos e específicos das respectivas funções.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 5 de Janeiro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís Gonzaga de Sousa Morais Cardoso, Secretário de Estado da Alimentação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36904.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-07 - Decreto Regulamentar 62/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto da Vinha e do Vinho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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