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Despacho 11911/2014, de 25 de Setembro

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Sumário

Exoneração e louvor do adjunto do Gabinete, mestre José da Costa-Cabral d'Aguiar

Texto do documento

Despacho 11911/2014

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, exonero, a seu pedido, o mestre José da Costa-Cabral d'Aguiar das funções de adjunto do meu Gabinete, para as quais havia sido designado pelo Despacho 11413/2013, de 14 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 3 de setembro de 2013.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 19 de setembro de 2014.

3 - Ao cessar funções, quero expressar público louvor ao mestre José da Costa-Cabral d'Aguiar, adjunto do meu Gabinete, pela lealdade, competência e pelo entusiasmo que colocou ao serviço do país no desempenho das funções que lhe foram confiadas. Durante o período em que exerceu funções neste Gabinete demostrou um enorme profissionalismo, dando provas de uma destacada competência na coordenação da área da comunicação e na gestão da relação com os órgãos de comunicação social.

A sua experiência técnica e profissional, aliada às suas notáveis qualidades pessoais de urbanidade e simpatia, bem como a sua firme dedicação à causa pública, levam-me a conferir, com prazer, este público louvor e a testemunhar-lhe o meu reconhecimento pessoal.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

19 de setembro de 2014. - O Ministro da Economia, António de Magalhães Pires de Lima.

208105535

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/369023.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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