Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10709/2014, de 24 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal simplificado para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente de pediatria

Texto do documento

Aviso 10709/2014

Procedimento concursal simplificado para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Assistente de Pediatria da carreira especial médica - Área de exercício hospitalar

1 - Nos termos do estabelecido na cláusula 7.ª do acordo coletivo de trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro - tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, adiante designado, abreviadamente, por ACT, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, que estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica, torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração se encontra aberto procedimento concursal simplificado para constituição de relação jurídica de emprego privado sem termo, cujo contrato será celebrado nos termos da legislação laboral privada aplicável, destinado ao preenchimento de um posto de trabalho de assistente da carreira especial médica para o Serviço de Pediatria, médico, no mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

2 - Tipo de concurso - o concurso é externo aberto aos profissionais médicos que tenham concluído na 1.ª época do internato de 2014 a formação específica na especialidade de Pediatria ao abrigo de vaga preferencial atribuída à Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., nos termos do artigo 12.º -A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, introduzido pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, que determina que os médicos internos colocados em vagas preferenciais assumem a obrigação de, após a conclusão do internato, exercer funções no estabelecimento ou serviço onde se verificou a necessidade que deu lugar à vaga preferencial, por um período igual ao do respetivo programa de formação médica especializada, incluindo repetições.

3 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.

4 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5 - Legislação aplicável - o procedimento concursal rege-se pelo disposto no acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro - tramitação do procedimento concursal de recrutamento para o posto de trabalho da carreira médica.

6 - Caraterização do posto de trabalho - ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, e na cláusula 10.ª do acordo coletivo de trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e o Sindicato Independente dos Médicos. Nos termos do disposto no artigo 12.º -A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, introduzido pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, que determina que os médicos internos colocados em vagas preferenciais assumem a obrigação de, após a conclusão do internato, exercer funções no estabelecimento ou serviço onde se verificou a necessidade que deu lugar à vaga preferencial, por um período igual ao do respetivo programa de formação médica especializada, incluindo repetições, os profissionais contratados deverão obrigatoriamente exercer funções na Unidade Local de Saúde Guarda, E. P. E. pelo período de 48 meses.

7 - Local de trabalho - o trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional no serviço de pediatria na Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., sito na Av. Rainha D. Amélia, 6301-857 Guarda, sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego ao abrigo do Código do Trabalho e protocolos institucionais com outras Instituições do serviço Nacional de Saúde.

8 - Posicionamento remuneratório - a remuneração base mensal ilíquida corresponde o valor de 2.746,24 (euro) (dois mil setecentos e quarenta e seis euros e vinte e quatro cêntimos) no regime de tempo completo de 40 horas semanais.

9 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura os seguintes requisitos:

a) Possuir o grau de especialista em Pediatria;

b) Ter concluído o internato médico na primeira época de 2014 ao abrigo da vaga preferencial atribuída a Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., nos termos do artigo 12.º -A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto;

c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada.

10 - Formalização das candidaturas - a candidatura deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., em suporte de papel, e ser entregue pessoalmente no Serviços de Recursos Humanos da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., durante o horário normal de expediente do serviço (09.00 às 13.00 horas e das 14.00 às 18.00 horas) ou enviada através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da Instituição - Av. Rainha D. Amélia s/n 6301-857 Guarda - até à data limite fixada na publicitação, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

11 - Documentos - o requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Três exemplares do curriculum vitae que, embora obrigatoriamente elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado.

Os documentos referidos nas alíneas a) e b) podem ser substituídos, respetivamente, por declaração comprovativa da sua existência, emitida por entidade competente ou por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra perante a inscrição na Ordem dos Médicos.

12 - Métodos de seleção - o método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e a classificação obtida em entrevista de seleção, nos termos do n.º 5, do artigo 12.º -A do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

14 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Os resultados da avaliação e discussão curricular são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores.

16 - Em situações de igualdade de valoração aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no ACT.

17 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos notificada nos termos do disposto no n.º 2, da cláusula 18.ª, do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011.

18 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. António Figueira Mendes, Assistente Graduado Sénior Hospitalar do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

Vogais efetivos:

1.º Dr. Pedro Miguel Patrício Guerra, Assistente Hospitalar do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

2.º Dr.ª Maria Isabel Fernandez Gonzalez, Assistente Hospitalar do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

Vogais suplentes:

1.º Dr. Pedro Miguel Cabral de Carvalho, Assistente Hospitalar do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

2.º Dr. a Maria da Glória Sá Cabral Damas Silva, Assistente Hospitalar do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

18 de setembro de 2014. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Vasco Teixeira Lino.

208101833

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/368960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda