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Aviso 7209/2019, de 23 de Abril

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Sumário

Apreciação pública do projeto de alteração ao «Regulamento do Serviço de Abastecimento Público de Água do Município de Viseu»

Texto do documento

Aviso 7209/2019

Apreciação Pública do Projeto de Alteração ao "Regulamento do Serviço de Abastecimento Público de Água do Município de Viseu"

António Joaquim Almeida Henriques, Presidente da Câmara Municipal de Viseu, torna público que, em cumprimento da deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal realizada no dia 4 de abril de 2019, e para os efeitos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e n.º 3 do artigo 62.º do Decreto-Lei 194/2009, de 20 de agosto, se procede à apreciação pública e recolha de sugestões do projeto de Regulamento supra identificado.

Os interessados podem consultar o projeto de Regulamento no sítio da Câmara Municipal em www.cmviseu.pt, no sítio dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu em www.aguasdeviseu.pt e ainda na Sede dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, sita na Rua Conselheiro Afonso de Melo, em Viseu, durante as horas normais de expediente (8:30 horas - 16:30 horas).

Para os efeitos acima previstos os interessados podem dirigir por escrito as suas sugestões ao Presidente da Câmara Municipal, no prazo de 30 dias úteis a contar da sua publicação.

11 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara, António Joaquim Almeida Henriques.

312224555

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3689228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-20 - Decreto-Lei 194/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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