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Aviso 7204/2019, de 23 de Abril

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Sumário

Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) do Centro Histórico de Serpa

Texto do documento

Aviso 7204/2019

Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) do Centro Histórico de Serpa

Tomé Alexandre Martins Pires, Presidente da Câmara Municipal de Serpa, torna público que, ao abrigo do n.º 1, do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, a Assembleia Municipal, em sessão realizada em 28 de fevereiro de 2019, deliberou aprovar o Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) do Centro Histórico de Serpa, bem como, nos termos dos artigos 7.º e 13.º, do mesmo Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, a nova delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Serpa, após cumprimento das formalidades previstas no artigo 89.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, designadamente, a discussão pública, ponderação e divulgação.

Torna ainda público que, os elementos que integram o Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) do Centro Histórico de Serpa, bem como a nova delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Serpa, poderão ser consultados no site da Câmara Municipal: www.cm-serpa.pt, em "Urbanismo", "Planos de Ordenamento do Território" e "ARU de Serpa".

Para os devidos efeitos, publica-se o presente Aviso na 2.ª série do Diário da República e no sítio institucional da Câmara Municipal de Serpa, bem como, se procede à afixação nos lugares do estilo

3 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Serpa, Tomé Alexandre Martins Pires.

312199324

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3689222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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