Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) do Centro Histórico de Serpa
Tomé Alexandre Martins Pires, Presidente da Câmara Municipal de Serpa, torna público que, ao abrigo do n.º 1, do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, a Assembleia Municipal, em sessão realizada em 28 de fevereiro de 2019, deliberou aprovar o Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) do Centro Histórico de Serpa, bem como, nos termos dos artigos 7.º e 13.º, do mesmo Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, a nova delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Serpa, após cumprimento das formalidades previstas no artigo 89.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, designadamente, a discussão pública, ponderação e divulgação.
Torna ainda público que, os elementos que integram o Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) do Centro Histórico de Serpa, bem como a nova delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Serpa, poderão ser consultados no site da Câmara Municipal: www.cm-serpa.pt, em "Urbanismo", "Planos de Ordenamento do Território" e "ARU de Serpa".
Para os devidos efeitos, publica-se o presente Aviso na 2.ª série do Diário da República e no sítio institucional da Câmara Municipal de Serpa, bem como, se procede à afixação nos lugares do estilo
3 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Serpa, Tomé Alexandre Martins Pires.
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