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Declaração 29/2019, de 23 de Abril

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Sumário

Segunda Correção Material ao Plano Diretor Municipal de Sernancelhe

Texto do documento

Declaração 29/2019

Segunda correção material ao Plano Diretor Municipal de Sernancelhe

Carlos Manuel Ramos dos Santos, Vice Presidente da Câmara Municipal de Sernancelhe, torna público, que a Câmara Municipal de Sernancelhe, na sua reunião ordinária realizada em 22 de fevereiro de 2019, deliberou proceder à correção material do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Sernancelhe, publicado na Diário da República 2.ª série n.º 9 em 14/01/2015, através do Aviso 487/2015.

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 122.º do novo regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, a Câmara Municipal de Sernancelhe, deliberou promover a segunda correção material do Regulamento do PDMS, tendo sido transmitida previamente à Assembleia Municipal de Sernancelhe e posteriormente à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte(CCDRN).

Para efeitos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 122.º, do regime jurídico citado e para efeitos de eficácia, publica-se a presente correção material, que incide na correção da Planta de Ordenamento do PDM, desdobrada em Classificação e Qualificação do Solo - Planta 1A (escala 1:25.000) e em Classificação Acústica - Planta 1B (escala 1:25.000), determinando ainda a correção indicada em 2.3 na correção da Planta Complementar do PDM alusiva à delimitação das Unidades Operativas de Planeamento e Gestão - Planta 3E (escala 1:25.000), uma vez que irá haver alteração ao nível dos limites do perímetro da UOPG2.

29 de março de 2019. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Carlos Manuel Ramos dos Santos.

Deliberação

Segunda Correção Material à Primeira Revisão do PDM de Sernancelhe

Carlos Manuel Ramos dos Santos, vice presidente da Câmara Municipal de Sernancelhe, declara que, o Executivo Municipal deliberou, a 22 de fevereiro de 2019, ao abrigo do artigo122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial estabelecido pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, aprovar, por unanimidade, a proposta de segunda correção material do Aviso 487 /2015, publicado em 14 de janeiro de 2015, na 2.ª série, n.º 9, relativo à aprovação do Plano Diretor Municipal, o qual apresenta incorreções na delimitação dos perímetros urbanos definidos na planta de ordenamento e na planta complementar (UOPG).

29 de março de 2019. - O vice-presidente da Câmara, Carlos Manuel Ramos dos Santos.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

49150 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/POrd_49150_1818_Ord_1A1_Pub.jpg

49150 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/POrd_49150_1818_Ord_1A2_Pub.jpg

49150 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/POrd_49150_1818_Ord_1B1_Pub.jpg

49150 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/POrd_49150_1818_Ord_1B2_Pub.jpg

49151 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PCond_49151_1818_Con_2A1_Pub.jpg

49151 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PCond_49151_1818_Con_2A2_Pub.jpg

49151 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PCond_49151_1818_Con_2B1_Pub.jpg

49151 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PCond_49151_1818_Con_2B2_Pub.jpg

612211943

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3689221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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