Abertura do procedimento concursal para preenchimento do cargo de diretor do Agrupamento de Escolas de Mortágua
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor (M/F) do Agrupamento de Escolas de Mortágua.
2 - Os requisitos de admissão são os constantes dos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
3 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Mortágua - http://www.aemrt.pt ou nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas de Mortágua. O requerimento deve ser dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Mortágua e entregue pessoalmente nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas de Mortágua, sita na Rua Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 6, 3450-152 Mortágua, das 09:00H às 12:30H e das 14:00H às 17:30H, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.
3.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa: nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade e data de validade do mesmo, número de identificação fiscal, residência, código postal, telefone/telemóvel e e-mail;
b) Habilitações literárias e situação profissional;
c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respetivo aviso no Diário da República.
3.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, numerado, datado, assinado e atualizado, onde constem as funções que tem exercido e a formação profissional que possui;
b) Projeto de intervenção no Agrupamento, contendo a identificação de problemas, a definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;
c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço (exceto se o processo individual do candidato se encontrar no Agrupamento de Escolas de Mortágua).
3.3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
3.4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes no currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas de Mortágua.
4 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas no átrio da Escola Sede do Agrupamento de Escolas de Mortágua (Escola Secundária Dr. João Lopes de Morais), no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgadas, no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Mortágua - http://www.aemrt.pt, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.
5 - A apreciação das candidaturas é feita conforme o estipulado no Regulamento do Procedimento Concursal para Preenchimento do Cargo de Diretor (M/F) do Agrupamento de Escolas de Mortágua, publicitado no átrio da Escola Sede do Agrupamento de Escolas de Mortágua e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Mortágua - http://www.aemrt.pt, a saber:
a) Análise do Curriculum Vitae de cada candidato, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
b) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas de Mortágua, visando apreciar a relevância do mesmo, a coerência entre os problemas diagnosticados e a missão, as metas, as grandes linhas de orientação da ação e o plano estratégico a realizar no mandato;
c) Resultado de entrevista individual realizada com o candidato, visando apreciar, de forma objetiva e estruturada, as capacidades evidenciadas pelo candidato tendo em conta o perfil das exigências do cargo a que se candidata, para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, devendo ainda apreciar as motivações da candidatura e verificar se o projeto de intervenção é adequado à realidade do Agrupamento de Escolas de Mortágua.
6 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e Código do Procedimento Administrativo.
4 de abril de 2019. - A Presidente do Conselho Geral, Maria de Fátima Torres Nunes Marques Potró.
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