Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e nos termos do artigo 99.º-A, aditado à Lei Geral do Trabalho em Funções Pública (LTFP), pelo artigo 270.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, e após obtenção do parecer prévio favorável da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público de 13 de março de 2019, determino a consolidação da mobilidade intercarreiras para a carreira especial não revista de Técnico de Informática, na categoria de Técnico Informática-adjunto, do Assistente Técnico, Sérgio Paulo Cardoso Ferreira, no mapa de pessoal da Policia Judiciária Militar, ficando posicionado no nível 3 e escalão 3 da categoria de Técnico de Informática-adjunto, a que corresponde a remuneração de 1 101,93(euro).
O presente despacho produz efeitos à data da assinatura do despacho.
1 de abril de 2019. - O Diretor-Geral da Polícia Judiciária Militar, Paulo Manuel José Isabel, capitão-de-mar-e-guerra.
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