Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial (4h diárias) para a execução de serviços de limpeza.
1 - Em cumprimento com o previsto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, torna-se público que, se encontra aberto, pelo prazo de 5 dias úteis a contar da data de publicação deste Aviso na Página deste Agrupamento, o procedimento concursal comum para horas de limpeza, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, com período definido de 15 de setembro de 2014 até ao dia 12 de junho de 2015, para a ocupação de 1 posto de trabalho, com a duração de 4 horas diárias.
2 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Lei 35/2014, de 20 de junho.
3 - Âmbito do recrutamento: Por comunicação da DGEstE, em 28 de agosto de 2014, foi autorizada a abertura de procedimento concursal com vista à celebração de um contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, com período definido de 15 de setembro de 2014 até ao dia 12 de junho de 2015, com a duração de 4 horas por dia.
4 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Ferreira de Castro - Oliveira de Azeméis, sita na Rua Dr. Silva Lima, Oliveira de Azeméis.
5 - Caraterização do posto de trabalho: funções de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças, jovens e adultos durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
b) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;
c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
d) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
e) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;
f) Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;
g) Receber e transmitir mensagens;
h) Assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento da reprografia;
i) Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar, assim como tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares;
j) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efetuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas;
k) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;
l) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde.
6 - Remuneração - calculada com base na remuneração mínima mensal garantida (RMMG) e o respetivo encargo inscrito na Classificação Económica 01.01.09.AO.BO.
7 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou cursos que lhe seja equiparado, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional, de grau 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - Prazo de candidatura: 5 dias úteis, a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
8.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de escolas de Ferreira de Castro, Oliveira de Azeméis, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações desta, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 4 do presente Aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigidas à Diretora da Escola.
9 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal; certificado de habilitações literárias; Curriculum Vitae, datado e assinado; declarações da experiência profissional; certificados comprovativos de formação profissional.
9.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
9.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - Métodos de seleção: Nos termos do disposto nos artigos 39.º, n.º 2, 53.º n.º 2 da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e 6.º n.os 2 e 4 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes:
10.1 - Avaliação curricular (AC) que visa analisar a sua qualificação, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas.
10.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) em que será tido em consideração os seguintes fatores: motivação profissional (MP) e conhecimento das funções (CF) que irá exercer.
Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final constam da ata de júri do concurso, a qual poderá ser facultada aos candidatos, quando solicitada, sendo aqueles critérios os seguintes:
Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos de seleção consideram-se excluídos na lista unitária de ordenação final.
11 - Composição do Júri:
Presidente - Teresa Maria de Jesus Valente, adjunta da Direção do Agrupamento de Escolas Ferreira de Castro - Oliveira de Azeméis
Vogais Efetivos -Maria Madalena Rodrigues Novo Brandão, coordenadora dos Assistentes operacionais do Agrupamento de Escolas Ferreira de Castro - Oliveira de Azeméis e Arminda Conceição Matias Bastos, Coordenadora Técnica do Agrupamento de Escolas Ferreira de Castro - Oliveira de Azeméis
Vogais suplentes: Luís Pedro de Jesus Campos Barbosa e Silva, Adjunto da Direção do Agrupamento de Escolas Ferreira de Castro - Oliveira de Azeméis e Maria de Fátima Nunes de Pinho Parreira, assistente operacional do Agrupamento de Escolas Ferreira de Castro - Oliveira de Azeméis
12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção avaliação curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.
12.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.
13 - Exclusão e notificação dos candidatos - Nos cinco dias úteis seguintes à conclusão do procedimento previsto os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente por:
a) E-mail com recibo de entrega da notificação;
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal.
14 - Ordenação final dos candidatos - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora do Agrupamento de Escolas Ferreira de Castro, é disponibilizada no seu sítio da internet www.esfcastro.pt, bem como em edital afixado nas respetivas instalações.
15 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
"Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar."
16 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso é publicitado, na página eletrónica desta Escola em www.esfcastro.pt, sendo dele dada notícia na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).
18 de setembro de 2014. - A Diretora, Ilda Maria Gomes Ferreira.
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