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Aviso 10689/2014, de 24 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial (4 horas diárias) para a execução de serviços de limpeza

Texto do documento

Aviso 10689/2014

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial (4h diárias) para a execução de serviços de limpeza.

1 - Em cumprimento com o previsto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, torna-se público que, se encontra aberto, pelo prazo de 5 dias úteis a contar da data de publicação deste Aviso na Página deste Agrupamento, o procedimento concursal comum para horas de limpeza, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, com período definido de 15 de setembro de 2014 até ao dia 12 de junho de 2015, para a ocupação de 1 posto de trabalho, com a duração de 4 horas diárias.

2 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Lei 35/2014, de 20 de junho.

3 - Âmbito do recrutamento: Por comunicação da DGEstE, em 28 de agosto de 2014, foi autorizada a abertura de procedimento concursal com vista à celebração de um contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, com período definido de 15 de setembro de 2014 até ao dia 12 de junho de 2015, com a duração de 4 horas por dia.

4 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Ferreira de Castro - Oliveira de Azeméis, sita na Rua Dr. Silva Lima, Oliveira de Azeméis.

5 - Caraterização do posto de trabalho: funções de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:

a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças, jovens e adultos durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

b) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;

c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

d) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

e) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;

f) Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;

g) Receber e transmitir mensagens;

h) Assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento da reprografia;

i) Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar, assim como tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares;

j) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efetuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas;

k) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;

l) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde.

6 - Remuneração - calculada com base na remuneração mínima mensal garantida (RMMG) e o respetivo encargo inscrito na Classificação Económica 01.01.09.AO.BO.

7 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou cursos que lhe seja equiparado, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional, de grau 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Prazo de candidatura: 5 dias úteis, a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

8.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de escolas de Ferreira de Castro, Oliveira de Azeméis, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações desta, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 4 do presente Aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigidas à Diretora da Escola.

9 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal; certificado de habilitações literárias; Curriculum Vitae, datado e assinado; declarações da experiência profissional; certificados comprovativos de formação profissional.

9.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

9.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de seleção: Nos termos do disposto nos artigos 39.º, n.º 2, 53.º n.º 2 da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e 6.º n.os 2 e 4 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes:

10.1 - Avaliação curricular (AC) que visa analisar a sua qualificação, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas.

10.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) em que será tido em consideração os seguintes fatores: motivação profissional (MP) e conhecimento das funções (CF) que irá exercer.

Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final constam da ata de júri do concurso, a qual poderá ser facultada aos candidatos, quando solicitada, sendo aqueles critérios os seguintes:

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos de seleção consideram-se excluídos na lista unitária de ordenação final.

11 - Composição do Júri:

Presidente - Teresa Maria de Jesus Valente, adjunta da Direção do Agrupamento de Escolas Ferreira de Castro - Oliveira de Azeméis

Vogais Efetivos -Maria Madalena Rodrigues Novo Brandão, coordenadora dos Assistentes operacionais do Agrupamento de Escolas Ferreira de Castro - Oliveira de Azeméis e Arminda Conceição Matias Bastos, Coordenadora Técnica do Agrupamento de Escolas Ferreira de Castro - Oliveira de Azeméis

Vogais suplentes: Luís Pedro de Jesus Campos Barbosa e Silva, Adjunto da Direção do Agrupamento de Escolas Ferreira de Castro - Oliveira de Azeméis e Maria de Fátima Nunes de Pinho Parreira, assistente operacional do Agrupamento de Escolas Ferreira de Castro - Oliveira de Azeméis

12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção avaliação curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

12.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

13 - Exclusão e notificação dos candidatos - Nos cinco dias úteis seguintes à conclusão do procedimento previsto os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente por:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal.

14 - Ordenação final dos candidatos - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora do Agrupamento de Escolas Ferreira de Castro, é disponibilizada no seu sítio da internet www.esfcastro.pt, bem como em edital afixado nas respetivas instalações.

15 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

"Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar."

16 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso é publicitado, na página eletrónica desta Escola em www.esfcastro.pt, sendo dele dada notícia na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).

18 de setembro de 2014. - A Diretora, Ilda Maria Gomes Ferreira.

208102505

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/368908.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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