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Louvor 470/2014, de 24 de Setembro

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Sumário

Louvor ao técnico superior José Norberto Apolónia

Texto do documento

Louvor 470/2014

Tendo o licenciado José Norberto Correia Apolónia cessado funções no passado dia 31 de julho, ao abrigo da Portaria 8-A/2014, de 15 de janeiro, que regulamenta o programa de rescisões por mútuo acordo de técnicos superiores, ao fim de mais de 25 anos de exercício de funções públicas, quero expressar reconhecida e publicamente louvor, pela extrema dedicação à causa pública, pelas elevadas competências técnicas, profissionalismo demonstrado, aprofundados conhecimentos na área jurídico/administrativa, zelo, lealdade, disponibilidade total, empenhamento e seriedade no exercício das suas funções.

Com a sua vasta cultura, colocada ao serviço da CCDR Algarve contribuiu decisivamente para a isenção, ética, rigor e excelente relacionamento institucional e humano que deve nortear a causa pública.

É pois de inteira justiça que lhe conceda o presente reconhecimento público.

14 de agosto de 2014. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, David Jorge Mascarenhas dos Santos.

208102838

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/368868.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-01-15 - Portaria 8-A/2014 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, da Economia, do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, da Agricultura e do Mar, da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Regulamenta o programa de rescisões por mútuo acordo de técnicos superiores a realizar no âmbito da administração direta e indireta do Estado (Programa), estabelecendo a sua duração, os requisitos e as condições específicas a aplicar e a tramitação do processo prévio ao acordo de cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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