Louvor 470/2014, de 24 de Setembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve
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Fonte: Diário da República n.º 184/2014, Série II de 2014-09-24.
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Data:
2014-09-24
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Louvor ao técnico superior José Norberto Apolónia
Louvor 470/2014
Tendo o licenciado José Norberto Correia Apolónia cessado funções no passado dia 31 de julho, ao abrigo da Portaria 8-A/2014, de 15 de janeiro, que regulamenta o programa de rescisões por mútuo acordo de técnicos superiores, ao fim de mais de 25 anos de exercício de funções públicas, quero expressar reconhecida e publicamente louvor, pela extrema dedicação à causa pública, pelas elevadas competências técnicas, profissionalismo demonstrado, aprofundados conhecimentos na área jurídico/administrativa, zelo, lealdade, disponibilidade total, empenhamento e seriedade no exercício das suas funções.
Com a sua vasta cultura, colocada ao serviço da CCDR Algarve contribuiu decisivamente para a isenção, ética, rigor e excelente relacionamento institucional e humano que deve nortear a causa pública.
É pois de inteira justiça que lhe conceda o presente reconhecimento público.
14 de agosto de 2014. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, David Jorge Mascarenhas dos Santos.
208102838
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/368868.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2014-01-15 -
Portaria
8-A/2014 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, da Economia, do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, da Agricultura e do Mar, da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Regulamenta o programa de rescisões por mútuo acordo de técnicos superiores a realizar no âmbito da administração direta e indireta do Estado (Programa), estabelecendo a sua duração, os requisitos e as condições específicas a aplicar e a tramitação do processo prévio ao acordo de cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
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