Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10650/2014, de 23 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Voto de louvor aos trabalhadores dos Serviços de Cultura

Texto do documento

Aviso 10650/2014

Reunida em sessão extraordinária no dia 12-09-2014, a Assembleia Distrital de Lisboa aprovou um voto de louvor aos trabalhadores dos Serviços de Cultura conforme a seguir expresso:

«Nos termos da Lei 36/2014, de 26 de junho, os Serviços de Cultura desta Assembleia Distrital, integrados na sua Universalidade Jurídica, irão ser transferidos para a tutela de uma nova Entidade Recetora.

A Assembleia Distrital de Lisboa reconhece, expressamente, o trabalho desta pequena mas valorosa equipa de apenas quatro funcionários que, apesar da permanente instabilidade orgânica e das muitas dificuldades quotidianas que teve de enfrentar nos últimos anos (logísticas mas, sobretudo, financeiras) nunca deixou de cumprir com empenho e dedicação todas as tarefas que lhes coube executar.

Sendo esta uma apreciação conjunta há que destacar, todavia, o papel desempenhado pela Diretora dos Serviços de Cultura não só pela sua polivalência funcional mas, principalmente, pelo mérito da investigação sobre o património predial da Assembleia Distrital de Lisboa, estudo sem o qual esta entidade não teria podido recuperar os bens imóveis que constam da sua Universalidade.

Face ao exposto, delibera-se seja atribuído um Voto de Louvor aos trabalhadores a seguir identificados:

Maria Ermelinda Costa Almeida Toscano (diretora dos Serviços de Cultura).

Guilherme de Jesus Pereira Cardoso (arqueólogo).

Helena Paula Raimundo Morais de Carvalho (técnica superior).

João Paulo Medeiros Ferreira (assistente técnico).»

16 de setembro de 2014. - O Presidente da Mesa da Assembleia Distrital, José Manuel Dias Custódio.

308095079

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/368797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-26 - Lei 36/2014 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico das assembleias distritais, constante em anexo, e regula a transição dos respetivos trabalhadores, serviços e património.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda