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Regulamento 421/2014, de 23 de Setembro

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Sumário

Regulamento Geral de Matrículas e Inscrições da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras

Texto do documento

Regulamento 421/2014

Considerando a necessidade de atualizar o Regulamento Geral de Matrículas e Inscrições e que o projeto de Regulamento foi divulgado e posto em consulta pública pelo prazo de 30 dias, nos termos do n.º 6 do artigo 8.º dos Estatutos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras (ESTGF), assim como do n.º 3 do artigo 110.º do RJIES, em uso da competência prevista na alínea a), n.º 5 daquele mesmo artigo 8.º e alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º dos Estatutos da ESTGF, foi aprovado o Regulamento Geral de Matrículas e Inscrições da ESTGF anexo ao despacho da Presidente da ESTGF com referência: Despacho PR/ESTGF-031/2014.

Regulamento Geral de Matrículas e Inscrições da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente regulamento é complementar do Regulamento Geral de Matrículas e Inscrições do Instituto Politécnico do Porto (doravante designado por IPP).

2 - Este regulamento fixa as normas relativas a Matrículas e Inscrições nos Cursos de Licenciatura, de Mestrado, Técnicos Superiores Profissionais, de Especialização Tecnológica e de Pós-Graduação ministrados na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras (doravante designada ESTGF).

3 - O presente regulamento aplica-se, também, a estudantes extraordinários inscritos em unidades curriculares dos cursos acima mencionados.

Artigo 2.º

Definições

1 - Matrícula - é o ato pelo qual o estudante tem acesso à ESTGF, independentemente de, no ano letivo anterior, ter ou não frequentado um outro estabelecimento de ensino superior.

2 - Inscrição - é o ato pelo qual o estudante, tendo matrícula válida na ESTGF, fica em condições de frequentar as diversas unidades curriculares em que se inscreve.

3 - Caducidade da matrícula - a matrícula num estabelecimento de ensino superior caduca quando um estudante validamente inscrito e matriculado num ano letivo não realiza uma inscrição válida no ano letivo subsequente.

4 - Crédito ECTS - unidade de medida do trabalho do estudante sob todas as suas formas, designadamente, sessões de ensino de natureza coletiva, sessões de orientação pessoal de tipo tutorial, estágios, projetos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação.

5 - Unidade Curricular - unidade de ensino com objetivos de formação próprios que é objeto de inscrição administrativa e de avaliação traduzida por uma classificação final.

6 - Créditos ECTS de uma unidade curricular - valor numérico que expressa uma medida do trabalho que deve ser efetuado por um estudante para realizar essa unidade curricular.

7 - Ano curricular, semestre curricular e trimestre curricular - subconjuntos de um plano de estudos que devem ser realizados pelo estudante, no decurso de um ano, um semestre ou um trimestre letivo, respetivamente. A cada ano curricular correspondem 60 (sessenta) créditos ECTS.

8 - Ano curricular que o estudante frequenta - ano curricular relativamente ao qual, e de acordo com o número de créditos ECTS já obtidos, o estudante se encontra, calculado da seguinte forma:

Licenciatura

Até um total de 39 (trinta e nove) créditos ECTS - 1.º (primeiro) ano curricular;

Entre 40 (quarenta) e 99 (noventa e nove) créditos ECTS - 2.º (segundo) ano curricular;

Mais de 99 (noventa e nove) créditos ECTS - 3.º (terceiro) ano curricular.

Mestrado

Até um total de 39 (trinta e nove) créditos ECTS - 1.º (primeiro) ano curricular;

Mais de 39 (trinta e nove) créditos ECTS - 2.º (segundo) ano curricular.

9 - Transição de ano - o estudante transita de ano curricular sempre que, no final de cada ano letivo, obtém um número de créditos suficiente para frequentar, no ano letivo seguinte, o ano curricular subsequente.

10 - Unidades curriculares em atraso - unidades curriculares pertencentes, no plano de estudos em que o estudante se encontra inscrito, a qualquer dos anos curriculares anteriores àquele que o estudante frequenta e às quais ainda não obteve aproveitamento.

11 - Unidades curriculares de anos avançados - unidades curriculares pertencentes, no plano de estudos em que o estudante se encontra inscrito, ao ano curricular imediatamente subsequente àquele que o estudante se encontra a frequentar.

12 - Regime de precedências - regime que estabelece as condições em que a inscrição numa ou mais unidades curriculares do plano de estudos está condicionada pela obtenção de aproveitamento noutra(s) unidade(s) curricular(es).

13 - Regime de prescrições - é o conjunto de regras que fixa as condições que impedem a realização de nova matrícula e ou inscrição em consequência de o número de matrículas e ou inscrições ter ultrapassado um limite máximo legalmente definido.

14 - Pedido de creditação - procedimento por meio do qual um estudante solicita que lhe sejam reconhecidas competências relevantes para o curso, adquiridas em contexto profissional, de ensino superior ou pós secundário.

15 - Inscrição para exames - é o ato pelo qual o estudante se inscreve para realizar exame a uma ou mais unidades curriculares nas épocas de exames regulamentares.

16 - Regime de Estudante a Tempo Integral - aquele em que o estudante, no ano letivo, se pode inscrever no máximo de 60 (sessenta) créditos ECTS, mais a bolsa de créditos concedida de acordo com o artigo 11.º

17 - Regime de Estudante a Tempo Parcial - aquele em que o estudante, no ano letivo, se pode inscrever no máximo de 30 (trinta) créditos ECTS, mais 50 % da bolsa de créditos que, por referência a um estudante a tempo integral, é concedida de acordo com o artigo 11.º

18 - Situação de propinas regularizada - considera-se que a situação de propinas está integralmente regularizada se o estudante procedeu ao pagamento do montante da propina devida à data para o ano letivo em causa, e regularizou as eventuais dívidas relativas ao pagamento dos mesmos no(s) ano(s) letivo(s) que o precedem.

Artigo 3.º

Matrículas/Inscrições

1 - Os estudantes da ESTGF que tenham a sua matrícula e inscrição válida são considerados estudantes do Instituto Politécnico do Porto.

2 - Os estudantes da ESTGF têm, obrigatoriamente, que proceder à renovação da respetiva inscrição em cada ano letivo.

3 - A matrícula, por si só, não dá direito à frequência, sendo necessário proceder à inscrição, em cada ano, nas unidades curriculares do respetivo curso.

Artigo 4.º

Local de matrículas e ou inscrições

1 - As matrículas e ou inscrições realizam-se através da secretaria online (https://eu.ipp.pt), para o qual o estudante deverá ter acesso válido.

2 - No caso de o acesso não estar válido, ou de ainda não ter acesso ao sistema, é da responsabilidade do estudante a solicitação do mesmo através dos mecanismos existentes para o efeito.

Artigo 5.º

Procedimentos

1 - A matrícula ou inscrição é efetuada mediante o preenchimento online de formulário anual de inquérito estatístico e de formulário de matrícula e ou inscrição e da anexação dos documentos indicados no artigo 7.º do presente regulamento.

2 - Aquando da matrícula ou inscrição, o estudante deverá, obrigatoriamente, efetuar o pagamento integral da propina ou da 1.ª (primeira) prestação da mesma, bem como do seguro escolar e da taxa de inscrição nos termos fixados na tabela de emolumentos em vigor. Excetuam-se desta obrigação as situações expressamente previstas no Regulamento de Propinas ou em Regulamentos específicos do curso a que se matriculam.

3 - Em casos excecionais e devidamente fundamentados, a matrícula e ou inscrição pode ser efetuada nos Serviços Académicos da Escola, através de boletim facultado pela mesma, o qual deve ser preenchido e assinado pelo estudante ou por quem o represente, anexando os documentos indicados no artigo 7.º, bem como o comprovativo do pagamento das taxas de inscrição, seguro escolar e propina ou primeira prestação da mesma. O pagamento deve ser efetuado nos Serviços da Presidência do IPP, de acordo com o procedimento constante do regulamento de propinas.

4 - Com o pagamento das taxas de inscrição e seguro escolar o estudante assume a obrigação de pagamento da propina anual.

5 - O pagamento das taxas de inscrição e de seguro escolar deve ser efetuado até à data limite fixada para a respetiva matrícula e ou inscrição, sob pena de a mesma ser considerada não válida, implicando nomeadamente:

a) No caso de matrícula resultante de colocação pelo Concurso Nacional de Acesso, a comunicação à Direção-Geral do Ensino Superior de vaga sobrante;

b) No caso de renovação, o pagamento da taxa devida por prática de ato administrativo fora de prazo;

c) Inibição da prática de qualquer ato académico ou administrativo.

6 - Em conformidade com os pontos anteriores, os estudantes não estão matriculados/inscritos, enquanto não procederem ao pagamento das taxas de inscrição e de seguro escolar.

7 - O pagamento da propina anual deve ser efetuado de acordo com o calendário estabelecido no regulamento de propinas.

8 - A matrícula e ou inscrição é provisória, convertendo-se em definitiva após validação pelos Serviços Académicos, os quais verificarão todas as condições estipuladas pelo presente regulamento.

9 - É da responsabilidade do estudante a verificação do número total de unidades de crédito em que se encontra efetivamente inscrito, bem como o respetivo regime de inscrição (parcial ou integral).

Artigo 6.º

Realização da matrícula e ou inscrição

A matrícula e ou inscrição pode ser realizada:

a) Pelo estudante ou pela pessoa que demonstre exercer as responsabilidades parentais, caso aquele seja menor, ou o poder tutelar;

b) Por um seu procurador bastante.

Artigo 7.º

Documentos de matrícula e ou inscrição

1 - Para a matrícula e 1.ª (primeira) inscrição, o estudante deverá proceder ao preenchimento dos formulários existentes na secretaria online e anexar digitalmente os seguintes documentos:

a) Bilhete de Identidade ou documento legal equivalente;

b) Cartão de Contribuinte ou documento legal equivalente;

c) Uma fotografia (tipo passe);

d) Boletim individual de Saúde atualizado (inoculação do Tétano) ou documento legalmente equivalente;

e) Talão do pagamento multibanco.

2 - Para renovação da inscrição, o estudante deverá preencher o boletim de matrícula/inscrição e anexar os seguintes documentos:

a) Bilhete de Identidade ou documento legal equivalente, se renovado/alterado desde a inscrição anterior;

b) Boletim Individual de Saúde atualizado (inoculação do Tétano) ou documento legalmente equivalente.

3 - Os estudantes, em qualquer dos casos, deverão guardar cópia dos comprovativos de pagamento de taxa de inscrição e de propina.

Artigo 8.º

Prazos de matrícula e ou inscrição

As matrículas e ou inscrições realizam-se nos prazos fixados em cada ano pela escola, no calendário escolar, com exceção dos casos previstos nos números seguintes:

a) Estudantes colocados ao abrigo do Concurso Nacional de Acesso (1.º ano, 1.ª vez) - os prazos de matrículas e inscrições são fixados no respetivo regulamento aprovado pelo Ministro da tutela;

b) Estudantes colocados ao abrigo dos Regimes Especiais de Acesso - os prazos são os fixados no respetivo regulamento pelo Ministro da tutela;

c) Estudantes colocados ao abrigo dos Concursos Especiais e Regimes de Mudanças de Curso, Transferências e Reingressos - os prazos são os fixados no respetivo edital do concurso;

d) Estudantes que realizam exames ao abrigo dos estatutos especiais;

e) Estudantes colocados ao abrigo de outros concursos (Mestrados, Concursos Locais, Cursos Técnicos Superiores Profissionais, Cursos de Especialização Tecnológica, Pós-Graduações) - os prazos são os definidos no respetivo regulamento ou edital do concurso.

Artigo 9.º

Condições para matrícula

É condição necessária para a realização da matrícula a verificação cumulativa das seguintes condições:

a) A admissão do estudante à ESTGF ao abrigo dos concursos regulamentares referidos no artigo anterior;

b) A inexistência de qualquer valor em débito ao IPP, independentemente da sua natureza.

Artigo 10.º

Condições para inscrição

1 - A inscrição é efetuada anualmente em todas as unidades curriculares que o estudante pretende frequentar no ano letivo respetivo.

2 - É condição necessária para que o pedido de inscrição seja deferido e, consequentemente a inscrição seja considerada definitiva e válida, a verificação cumulativa das seguintes condições:

a) A existência de uma matrícula nos termos do artigo anterior;

b) A situação de propinas regularizada;

c) A inexistência de débitos ao IPP, qualquer que seja a natureza do débito;

d) O estudante não se encontrar impedido de realizar a inscrição em resultado do regime de prescrições.

3 - A inscrição numa unidade curricular específica encontra-se, ainda e sem prejuízo do disposto no número anterior, condicionada à verificação cumulativa das seguintes condições:

a) Não exceder o número máximo de créditos ECTS em que o estudante se pode inscrever de acordo com o artigo seguinte;

b) Cumprimento das regras de precedência aprovadas para o curso, de acordo com o estabelecido pelo Conselho Técnico-Científico;

c) Número mínimo de inscritos, só para unidades curriculares opcionais. No caso em que a inscrição não seja possível, pela razão referida, a Escola deverá propor ao estudante uma unidade curricular em substituição.

Artigo 11.º

Número máximo anual de créditos ECTS

1 - A cada estudante é atribuída uma bolsa de créditos ECTS igual a 20 % do número total de créditos ECTS do curso, para inscrição para além do número de créditos de referência correspondente ao regime de inscrição, integral ou parcial.

2 - Aquela bolsa é utilizável durante a permanência do estudante no curso e não é renovável.

3 - Não são contabilizados, para efeitos de bolsa de créditos ECTS, as inscrições realizadas nos anos letivos anteriores a 2013/2014.

4 - Os estudantes inscritos no 1.º (primeiro) ano de um ciclo de estudos podem inscrever-se no máximo ao número de créditos do ano curricular completo, se inscritos em regime de tempo integral, ou a 50 % no número de créditos do ano curricular completo, se inscritos em regime de tempo parcial.

5 - Os estudantes dos anos avançados, podem em cada ano letivo inscrever-se no máximo a 1,3(3) vezes o número de créditos ECTS de referência correspondente ao regime de inscrição. Assim, os estudantes poderão inscrever-se no máximo a 80 ECTS ou a 40 ECTS, conforme estejam inscritos em regime de tempo integral ou parcial, respetivamente.

6 - É permitida a inscrição para além dos limites fixados nos números anteriores, aos estudantes a quem falte para a conclusão do ciclo de estudos no máximo 12 (doze) créditos ECTS.

7 - Outras condições de inscrição para além dos limites fixados poderão ser permitidas mediante despacho favorável da Presidência da ESTGF.

8 - Pela inscrição a créditos ECTS para além dos limites fixados, são devidas propinas calculadas nos termos fixados por deliberação do Conselho Geral.

Artigo 12.º

Inscrição em unidades curriculares

1 - Os estudantes devem inscrever-se nas unidades curriculares pela ordem a seguir indicada:

a) Nas unidades curriculares em atraso relativamente ao ano curricular do estudante;

b) Nas unidades curriculares que fazem parte, no plano de estudos, do ano curricular do estudante;

c) Nas unidades curriculares em avanço relativamente ao ano curricular do estudante.

2 - O disposto no artigo anterior não se aplica a:

a) Estudantes da ESTGF em mobilidade ao abrigo de programas oficiais;

b) Estudantes que por força do regime de precedências, estejam impedidos de se inscrever nas unidades curriculares em atraso, por forma a utilizarem todos os ECTS disponíveis.

3 - Em caso de anulação da inscrição de unidades curriculares durante o período letivo deverá ser mantido o disposto no número um.

4 - No caso dos estudantes que se matriculam no 1.º (primeiro) ano e pela 1.ª (primeira) vez, os Serviços Académicos procederão à inscrição automática nas unidades curriculares fixadas no plano de estudos aprovado para o 1.º (primeiro) ano do curso, sem prejuízo de o estudante usar da faculdade prevista no artigo 15.º, nos prazos nele fixado, se aplicável.

5 - Não é permitida a inscrição em unidades curriculares em que o estudante já tenha obtido aprovação ou creditação de competências, com exceção dos casos de inscrição para melhoria de classificação por frequência previstos no regulamento de exames do IPP, ou de recusa expressa da creditação concedida.

6 - As inscrições para melhoria de classificação por frequência, não são contabilizadas para efeitos de limites de créditos ECTS.

7 - Os Serviços Académicos anularão, automaticamente e sem aviso prévio, as inscrições consideradas irregulares na sequência do processo de validação previsto no n.º 8 do artigo 5.º e procederão à inscrição do estudante em unidades curriculares para cumprimento do estabelecido no número um.

8 - São nulos e de nenhum efeito os resultados obtidos em unidades curriculares em que o estudante não esteja regularmente inscrito.

Artigo 13.º

Inscrição em unidades extracurriculares

1 - Os estudantes regularmente inscritos num curso que pretendam frequentar unidades curriculares inseridas no plano de estudos de outro curso ou em unidades curriculares de opção do mesmo curso, podem requerer a inscrição à Presidência da ESTGF.

2 - O pedido referido no número anterior poderá não ser autorizado, nomeadamente por não existirem condições de integração dos requerentes nas unidades curriculares em causa.

3 - Pela inscrição em unidades extracurriculares são devidos os montantes que forem fixados, de forma proporcionada, pelo Conselho Geral do IPP.

4 - O número total de créditos ECTS a que o estudante se inscreve, incluindo os relativos à inscrição em unidades extracurriculares, não será superior ao número máximo de ECTS disponível para inscrição no ano letivo respetivo, de acordo com o regime de inscrição do estudante, nos termos do presente regulamento.

5 - O limite fixado no número anterior poderá ser ultrapassado para efeitos de inscrição em ordens profissionais, mas apenas no que concerne à inscrição em unidades extracurriculares.

6 - Os estudantes que tiverem até 20 (vinte) ECTS em falta para concluir o 1.º (primeiro) ciclo podem inscrever-se extracurricularmente a unidades do 2.º (segundo) ciclo até perfazer 60 (sessenta) ECTS (1.º + 2.º ciclos). O valor da propina pela inscrição extracurricular, nesta situação, beneficia de uma redução de 50 %.

Artigo 14.º

Inscrição fora de prazo

1 - Com exceção dos casos previstos nas alíneas a) e b) do artigo 8.º, findo o prazo fixado para inscrição, o estudante poderá inscrever-se, mediante despacho favorável do Presidente da Escola, a requerimento devidamente fundamentado do interessado e se não houver inconveniente de ordem pedagógica.

2 - A inscrição, na sequência do deferimento do requerimento mencionado no número anterior, deverá ser realizada no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data da comunicação do deferimento, mediante pagamento das taxas respetivas, incluindo as devidas pela prática de ato administrativo fora de prazo.

Artigo 15.º

Alterações da inscrição

1 - As alterações que resultarem do processo de validação previsto no n.º 8 do artigo 5.º ou do disposto no n.º 2 do artigo 18.º, e para as quais o estudante seja notificado, deverão ser efetuadas nos 7 (sete) dias consecutivos imediatos ao da notificação.

2 - Os estudantes que tenham requerido creditação/certificação de competências poderão alterar a sua inscrição, inclusive o regime de inscrição e de avaliação, nos 7 (sete) dias úteis imediatos àquele em que tomarem conhecimento da deliberação da concessão de creditação, desde que verificados os pressupostos previstos no artigo 12.º

3 - Nos casos restantes a alteração das inscrições pode ser realizada até 30 (trinta) dias consecutivos contados da data prevista, no calendário escolar, para o início do período letivo em causa.

4 - As alterações de inscrições, posteriormente aos prazos fixados nos pontos anteriores, são sujeitas a despacho da Presidência da Escola a requerimento, devidamente fundamentado, do estudante.

Artigo 16.º

Mudança de Regime

1 - A opção pelo regime de inscrição, tempo integral ou tempo parcial, é efetuada pelo estudante, no ato de inscrição.

2 - O estudante poderá mudar de regime no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos contados da data prevista no calendário escolar, para o início previsto das atividades letivas ou data de inscrição se realizada posteriormente.

3 - Fora do prazo estabelecido no número anterior, só são possíveis mudanças de regime de tempo parcial para tempo integral.

4 - Na alteração de regime de tempo integral para tempo parcial, nos termos definidos no anterior número dois:

a) Não poderá anular-se a inscrição a unidades curriculares cuja lecionação já tenha terminado no período letivo a que respeita a inscrição atual;

b) Não serão reembolsadas propinas entretanto pagas.

Artigo 17.º

Anulação da matrícula/inscrição

1 - No caso de anulação da matrícula e ou inscrição, qualquer que seja o motivo que a determine, mantém-se a obrigatoriedade do pagamento da propina de acordo com o estabelecido no Regulamento Geral de Matrículas e Inscrições do IPP.

2 - Os estudantes que pretendam solicitar a anulação da matrícula e ou inscrição, deverão apresentar através do menu «requerimentos» disponível em www.ipp.pt um pedido fundamentado, acompanhado do comprovativo de pagamento da propina devida.

Artigo 18.º

Inscrições em unidades curriculares optativas

1 - Quando, no plano de estudos do curso, existirem unidades curriculares optativas, o estudante deverá identificar a(s) unidade(s) curricular(es) optativas em que se inscreve.

2 - No caso de, terminado o período de inscrições, se verificar que o número de estudantes inscritos não perfaz o número mínimo para o funcionamento da unidade curricular optativa, os Serviços Académicos notificarão o estudante para alterar a sua inscrição, de acordo com o previsto no artigo 15.º

3 - No caso previsto no número anterior é da responsabilidade da ESTGF fixar:

a) Quais as unidades curriculares de opção a funcionar, em cada período letivo;

b) As condições de distribuição dos estudantes pelas unidades curriculares de opção.

4 - Caso possível, a alteração automática da inscrição é da responsabilidade dos Serviços Académicos da ESTGF.

Artigo 19.º

Estudantes em Mobilidade através de programa oficial

1 - Os estudantes do 1.º (primeiro) ou 2.º (segundo) ciclos de estudos são considerados estudantes em mobilidade desde que estejam matriculados na ESTGF e se encontrem deslocados numa Instituição de Acolhimento, nacional ou estrangeira, ao abrigo de Programas Oficiais de Mobilidade ou Protocolos de Cooperação Ativos.

2 - Os estudantes devem preferencialmente inscrever no seu "Plano de Equivalências" a totalidade das unidades curriculares a que teriam de se inscrever na ESTGF durante o período de mobilidade, até ao número máximo de ECTS permitidos.

3 - Na impossibilidade de concretizar o estabelecido no número anterior, o estudante poderá alterar a sua inscrição às unidades curriculares para as unidades curriculares definidas no plano de equivalências a realizar em mobilidade.

4 - O estudante terá que estar inscrito em todas as unidades curriculares que vai realizar em mobilidade, com o limite de ECTS definidos no presente regulamento, não estando sujeito às regras definidas no n.º 1 do artigo 12.º

5 - Se, à chegada à Instituição de Acolhimento, o estudante se vir impossibilitado de frequentar as unidades curriculares previstas no "Plano de Equivalências" previamente estabelecido, é da sua responsabilidade informar, por escrito, o Gabinete de Relações Internacionais (doravante designado por GRI) e o Coordenador de Curso.

6 - Após a definição de um novo "Plano de Equivalências", o estudante informa os Serviços Académicos dessa alteração, indicando quais as unidades curriculares a anular e quais as novas unidades curriculares a fazer inscrição.

7 - Os Serviços Académicos da ESTGF confirmam junto do GRI e da Coordenação de curso as alterações indicadas pelo estudante.

8 - Os estudantes que não realizaram exames à distância às unidades curriculares em que estão inscritos, para além das unidades curriculares que estão a realizar em mobilidade, têm acesso à época especial de exames relativamente a essas unidades curriculares.

Artigo 20.º

Inscrição em "Estágio Profissional"

1 - O disposto no presente preceito aplica-se aos titulares do grau de licenciatura ou de mestrado da ESTGF que, no período de 24 (vinte e quatro) meses após a obtenção do grau, se encontrem a realizar estágio profissional para o exercício de uma profissão.

2 - Os diplomados em estágio profissional, têm direito:

a) À emissão de cartão de identificação do IPP;

b) À ação social escolar, nos mesmos termos dos estudantes do IPP, incluindo a eventual atribuição de bolsa de estudos;

c) Aos recursos do IPP, como bibliotecas e recursos informáticos, nos mesmos termos a que acedem os estudantes do IPP.

3 - A atribuição dos direitos é independente de o estágio ser remunerado ou não e está condicionada à inscrição na ESTGF.

4 - A inscrição referida no número anterior é efetuada mediante apresentação nos serviços académicos da ESTGF, de requerimento acompanhado de documento comprovativo, com indicação da data de início e duração do estágio, emitido pela entidade responsável pela organização do mesmo e pagamento do seguro escolar.

5 - A inscrição é válida para o período de realização do estágio e até no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses após a obtenção do grau.

6 - O estagiário compromete-se a informar, os Serviços Académicos e os Serviços de Ação Social do IPP, caso seja bolseiro, do abandono ou interrupção do estágio.

Artigo 21.º

Creditação/certificação de competências

O pedido de creditação/certificação de competências deve ser efetuado e instruído nos termos fixados no Regulamento de Reconhecimento e Creditação/Certificação de Competências do IPP.

Artigo 22.º

Condições para inscrição em exames

As condições para inscrição em exames são as constantes do Regulamento de Exames do IPP.

Artigo 23.º

Casos omissos e dúvidas

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento são resolvidos por despacho do Presidente da ESTGF.

Artigo 24.º

Disposições finais

O presente regulamento entra em vigor no ano letivo 2014/2015.

15 de setembro de 2014. - A Presidente da ESTGF/IPP, Dorabela Gamboa.

208097906

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/368780.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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