Considerando:
A necessidade de assegurar o exercício das atribuições e competências da Direção de Serviços de Desenvolvimento Regional, unidade orgânica nuclear da CCDR-N, previstas no artigo 2.º da Portaria 528/2007, de 30 de abril;
Que, no caso da vacatura do lugar, os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição, nos termos do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, devendo ser observados todos os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo;
Que a licenciada Teresa Raquel Antunes Godinho Meira, técnica superior com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal da CCDR-N, reúne os requisitos legais para o preenchimento do cargo de Diretora de Serviços da Direção de Serviços de Desenvolvimento Regional e possui experiência e formação relacionados com a atividade a desenvolver, evidenciados na nota curricular em anexo;
Designo, em regime de substituição, com efeitos no próximo dia 25 de março, ao abrigo do citado artigo 27.º, a Dr.ª Teresa Raquel Antunes Godinho Meira para o exercício do cargo de direção intermédia de 1.º grau da Direção de Serviços de Desenvolvimento Regional, unidade orgânica nuclear desta CCDR.
Nota Curricular
I - Dados pessoais
Nome: Teresa Raquel Antunes Godinho Meira
Data de nascimento: 5 de janeiro de 1970
Nacionalidade: Portuguesa
II - Formação académica
Licenciatura em Economia, Faculdade de Economia da Universidade do Porto, 1995.
III - Funções desempenhadas
Desde fevereiro de 1996 desempenha funções inerentes à carreira técnica superior na Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Norte nas áreas de Planeamento, Prospetiva e Desenvolvimento Regional. Neste âmbito destacam-se as seguintes áreas de trabalho:
i) Participação na elaboração dos Programas Operacionais da Região do Norte nos períodos de programação de 2000-2006, 2007-2013 e 2014-2020, nomeadamente, no tratamento da informação necessária para o diagnóstico das condições de contexto e de dados relevantes sobre a aplicação dos diferentes fundos estruturais (FEDER, FSE e FEOGA), na definição de elementos programáticos específicos como a definição de objetivos específicos, de tipologias de operações e de indicadores de resultado e de realização, bem como na estimativa das respetivas metas;
ii) Elaboração dos Planos de Avaliação e respetivas atualizações anuais dos Programas Operacionais da Região do Norte, nomeadamente do ON.2 - O Novo Norte e do NORTE 2020. Elaboração das cláusulas técnicas de cadernos de encargos, acompanhamento dos trabalhos das equipas técnicas consultoras e análise dos relatórios produzidos no âmbito dos exercícios de avaliação dos Programas Operacionais da Região do Norte. Acompanhamento dos exercícios de avaliação definidos no "Plano de Avaliação do Quadro de Referência Estratégico Nacional e dos Programas Operacionais" e no "Plano de Avaliação Global do PORTUGAL 2020", no âmbito das competências atribuídas à Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Norte por parte das Autoridades de Gestão dos Programas Operacionais Regionais dos respetivos períodos de programação;
iii) Análise de admissibilidade, avaliação e acompanhamento de candidaturas apresentadas aos programas operacionais regionais, nomeadamente, no Subprograma C do Programa Operacional da Região do Norte 1994-1999 do II Quadro Comunitário de Apoio e da Medida 1.4 - Valorização e Promoção Regional e Local, do ON - «Operação Norte» do III Quadro Comunitário de Apoio. Análise de mérito de operações apresentadas ao ON.2 - «O Novo Norte» do Quadro de Referência Estratégico Nacional e dos sistemas de incentivos do NORTE 2020, no que diz respeito ao enquadramento na Estratégia de Especialização Inteligente da Região do Norte.
22 de março de 2019. - O Presidente da CCDR-N, Fernando Freire de Sousa.
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