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Aviso 7096/2019, de 22 de Abril

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Sumário

Publicação do Aviso para o Procedimento Concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas General Humberto Delgado

Texto do documento

Aviso 7096/2019

Procedimento Concursal Prévio à Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas General Humberto Delgado

1 - Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e da Portaria 604/2008, de 9 de julho, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas General Humberto Delgado em Santo António dos Cavaleiros - Loures.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril e no artigo 2.º da Portaria 604/2008 de 9 de julho.

3 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em modelo próprio (minuta "Requerimento" disponibilizada em http://esjcp.aeghd.pt ou nos serviços administrativos da Escola Sede), dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas General Humberto Delgado, podendo ser entregues pessoalmente, em envelope fechado, nos serviços administrativos da Escola Secundária José Cardoso Pires entre as 9.00h e as 15.00h, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção para a Escola Secundária José Cardoso Pires, Rua Virgílio Ferreira, Torres da Bela Vista, 2660-350 Santo António dos Cavaleiros, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.

3.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa: nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e/ou cartão de cidadão, respetiva validade e serviço emissor, número de identificação fiscal, residência, código postal, telefone/telemóvel e direção de correio eletrónico;

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respetivo aviso no Diário da República.

3.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado;

b) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo e tempo de serviço;

c) Fotocópias do Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal ou do Cartão de Cidadão;

d) Declaração de honra relativa à ausência de impedimentos para a assumpção do cargo (minuta "Declaração de Honra" disponibilizada em http://esjcp.aeghd.pt ou nos serviços administrativos da Escola Sede);

e) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, no que concerne às áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial, abordando entre outros, necessariamente, os seguintes aspetos:

1 - Gestão de recursos humanos, de instalações, espaços e equipamentos bem como outros recursos educativos;

2 - Critérios de seleção, recrutamento e avaliação de pessoal docente e não docente;

3 - Critérios de nomeação das estruturas intermédias;

4 - Linhas orientadoras no exercício do poder disciplinar em relação à comunidade discente;

5 - Linhas orientadoras para o Projeto Educativo do Agrupamento de Escolas;

6 - Linhas orientadoras do orçamento;

7 - Representação institucional e relação com a comunidade educativa.

3.3 - O Projeto de Intervenção, que não deverá exceder 25 páginas A4, deve ser entregue em suporte de papel e em suporte informático, em envelope fechado, com a seguinte formatação: Fonte Trebuchet MS, tamanho 11, espaçamento de 1,5 e margens de 2 cm.

4 - Os métodos de seleção são os seguintes:

a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas;

c) Entrevista individual ao candidato que, para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projeto de Intervenção é adequado à realidade do Agrupamento de Escolas.

Aprovado em reunião de Conselho Geral no dia 27 de fevereiro de 2019.

2 de abril de 2019. - O Presidente do Conselho Geral, João Manuel dos Santos Castelão.

312203113

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3687689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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