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Aviso 7090/2019, de 22 de Abril

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Sumário

Abertura do procedimento concursal para preenchimento do cargo de diretor do Agrupamento de Escolas de Carregal do Sal

Texto do documento

Aviso 7090/2019

Abertura do procedimento concursal para preenchimento do cargo de diretor do Agrupamento de Escolas de Carregal do Sal

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o Procedimento Concursal para preenchimento do cargo de Diretor do Agrupamento de Escolas de Carregal do Sal, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao Procedimento Concursal são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - O pedido de admissão ao Procedimento é formalizado mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Geral, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Carregal do Sal (www.escsal.com) e nos Serviços Administrativos do referido Agrupamento de Escolas, devendo ser acompanhado dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, onde constem as habilitações académicas, as funções exercidas e a formação profissional, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento, contendo:

i) Identificação de problemas;

ii) Definição da missão e das metas;

iii) Definição das grandes linhas de orientação da ação;

iv) Explicitação do Plano Estratégico a realizar durante o mandato.

O pedido de admissão ao Procedimento pode ser enviado por correio eletrónico para escsal@mail.telepac.pt, entregue pessoalmente, entre as 9:00 horas e as 16:00 horas, nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento de Escolas de Carregal do Sal ou enviado por correio registado, com aviso de receção, para o Agrupamento de Escolas de Carregal do Sal, Apartado 88, 3430-909 Carregal do Sal, até ao final do prazo fixado para a apresentação da candidatura.

3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

4 - O método de apreciação das candidaturas é o estipulado no n.º 5 do artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho:

i) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;

ii) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento;

iii) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

5 - Aos casos omissos neste Aviso, aplicam-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Regulamento para o Recrutamento do Diretor do Agrupamento de Escolas Carregal do Sal e o Código do Procedimento Administrativo.

8 de abril de 2019. - O Presidente do Conselho Geral, António Ricardo Fernandes Seabra.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3687683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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