A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7082/2019, de 22 de Abril

Partilhar:

Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal, aberto pelo Aviso n.º 5/2018, publicado na página eletrónica da Direção-Geral da Administração da Justiça e na Bolsa de Emprego Público, sob o n.º OE201808/1147, no dia 31 de agosto de 2018

Texto do documento

Aviso 7082/2019

No âmbito do procedimento concursal de regularização extraordinária para preenchimento de 48 (quarenta e oito) postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico (atividade de arquivo), do mapa de pessoal das Secretarias dos Tribunais Judiciais de Primeira Instância, para a constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, restrito a candidatos abrangidos pelo Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários, aberto pelo Aviso 5/2018, publicado na página eletrónica da Direção-Geral da Administração da Justiça e na Bolsa de Emprego Público, sob o n.º OE201808/1147, no dia 31 de agosto de 2018, notificam-se os candidatos do seguinte:

1 - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, doravante designada por Portaria, aplicável ao presente procedimento concursal por força do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, foi homologada por despacho do Senhor Subdiretor-Geral da Administração da Justiça de 05/04/2019, por delegação do Diretor-Geral (Despacho 8144/2017, publicado na 2.ª série n.º 181, de 19/09/2017) a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados resultante da aplicação do método de seleção, referente às seguintes referências:

Ref.ª 1) - Núcleo de Abrantes, Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Santarém;

Ref.ª 2) - Núcleo de Albufeira, Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Faro;

Ref.ª 4) - Núcleo de Angra de Heroísmo, Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca dos Açores;

Ref.ª 5) - Núcleo de Baião, Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Porto Este;

Ref.ª 6) - Núcleo de Braga, Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Braga;

Ref.ª 7) - Núcleo de Cascais, Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste;

Ref.ª 8) - Núcleo de Chaves, Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real;

Ref.ª 10) - Núcleo de Funchal, Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca da Madeira;

Ref.ª 11) - Núcleo de Guimarães, Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Braga;

Ref.ª 12) - Núcleo de Horta, Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca dos Açores;

Ref.ª 13) - Núcleo de Loulé, Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Faro;

Ref.ª 15) - Núcleo de Matosinhos, Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Porto Este;

Ref.ª 16) - Núcleo de Oeiras, Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste;

Ref.ª 17) - Núcleo de Paços de Ferreira, Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Porto Este;

Ref.ª 18) - Núcleo de Peso da Régua, Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real;

Ref.ª 20) - Núcleo de Ponta do Sol, Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca da Madeira;

Ref.ª 21) - Núcleo de Porto, Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca do Porto;

Ref.ª 22) - Núcleo de Póvoa do Varzim/Vila do Conde, Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca do Porto;

Ref.ª 23) - Núcleo da Praia da Vitória, Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca dos Açores;

Ref.ª 24) - Núcleo de Santa Cruz, Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca da Madeira;

Ref.ª 25) - Núcleo de Santarém, Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Santarém;

Ref.ª 27) - Núcleo de Tavira, Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Faro;

Ref.ª 28) - Núcleo de Vila Verde, Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Braga.

2 - A lista pode ser consultada no átrio de entrada do edifício onde se encontra sediada a Direção Geral da Administração da Justiça (DGAJ), sito no Campus de Justiça, Av. D. João II, n.º 1.08.01 D/E, Ed. H, 1990-097 Lisboa, e na página eletrónica da DGAJ em: http://www.dgaj.mj.pt/sections/files/dgaj/procedimentos-concursais/prevpap-programa-de/aviso-n-5-2018-prevpap_1/aviso-n-5-2018/

3 - Assim, nos termos do disposto no n.º 4 e 5 do artigo 36.º da Portaria, consideram-se notificados os candidatos do ato de homologação da lista de classificação final.

4 - Mais se informa que do ato de homologação pode ser interposto recurso hierárquico, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º da Portaria.

8 de abril de 2019. - O Diretor de Serviços, Lourenço Torres.

312212842

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3687660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda