O conselho geral da Câmara dos Solicitadores deliberou, em reunião de 28 de junho de 2014, nos termos do artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 41.º do Estatuto da Câmara dos Solicitadores, delegar no presidente da Câmara dos Solicitadores, com faculdade de subdelegação, a competência prevista na alínea q) do n.º 1 do artigo 41.º do Estatuto da Câmara dos Solicitadores.
Mais deliberou o conselho geral que a referida deliberação produzisse efeitos a partir de 28 de junho de 2014.
Aprovado em reunião do conselho geral da Câmara dos Solicitadores de 28 de junho de 2014.
9 de setembro de 2014. - O Presidente da Câmara dos Solicitadores, José Carlos Resende.
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