de 18 de abril
No dia 17 de abril de 2019, um trágico acidente com um autocarro de turismo, na Região Autónoma da Madeira, provocou a perda irreparável de múltiplas vidas humanas.
Perante este acidente, o Governo decide decretar três dias de luto nacional, como forma de pesar e de solidariedade de toda a população nacional.
Assim:
Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 42.º da Lei 40/2006, de 25 de agosto, da alínea j) do n.º 1 do artigo 197.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Luto nacional
É declarado o luto nacional nos dias 18, 19 e 20 de abril de 2019.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
O presente decreto reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de abril de 2019. - António Luís Santos da Costa.
Assinado em 18 de abril de 2019.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 18 de abril de 2019.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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