1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pela alínea b) do n.º 2 do despacho 5987 /2011, do tenente-general comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 6 de abril de 2011, subdelego no comandante, em substituição, do Destacamento Territorial de Moimenta da Beira, tenente de infantaria André Emanuel Campos Batista, a competência para assinatura de guias de marcha e guias de transporte.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo do poder de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 7 de abril de 2014.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.
28 de julho de 2014. - O Comandante do Comando Territorial de Viseu, Eduardo Augusto Rodrigues de Seixas, coronel.
208097566