Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11819/2014, de 23 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas a celebrar Adendas aos Contratos-Programa com vários Municípios

Texto do documento

Despacho 11819/2014

Considerando que a Rede Nacional de Bibliotecas Públicas é uma realização conjunta da Presidência do Conselho de Ministros e dos Municípios Portugueses, que tem por finalidade dotar os concelhos de equipamentos culturais aptos a prestar um serviço de leitura pública a toda a população independentemente da idade, profissão, nível educativo ou socioeconómico;

Considerando que se torna essencial que a Administração Central coopere com os Municípios e preste, do ponto de vista técnico e financeiro, um contributo indispensável, de modo a que a Rede Nacional de Bibliotecas Públicas possa desempenhar a sua função social e cultural e seja um fator de inclusão social, contribuindo para a democratização do acesso à informação, para a participação dos cidadãos na vida pública e para a igualdade de oportunidades;

Considerando que compete à Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB), na área das bibliotecas, assegurar a execução da política nacional para as bibliotecas públicas em articulação com as autarquias;

Considerando que a DGLAB necessita de dar continuidade ao projeto de cooperação técnica e financeira ainda em execução, no sentido da conclusão da instalação de um conjunto de Bibliotecas Municipais;

Considerando que, para o efeito, a DGLAB vai celebrar Adendas aos Contratos-Programa já celebrados com os referidos Municípios, a ter início em 2014.

Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, e no âmbito da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas, fica a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas autorizada a celebrar Adendas aos Contratos-Programa celebrados com os Municípios de Alandroal, Amadora, Alcochete, Mondim de Basto, Nazaré, Viana do Castelo e Vila Nova de Paiva.

11 de setembro de 2014. - O Secretário de Estado da Administração Local, António Egrejas Leitão Amaro. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

208096367

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/368688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda