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Aviso 7069/2019, de 18 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum, para preenchimento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um (1) posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia, correspondente à categoria e carreira de assistente operacional - auxiliar de serviços gerais

Texto do documento

Aviso 7069/2019

Nos termos do artigo 33.º e do n.º 4, do artigo 30.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que, em harmonia com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na nova redação pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, após observação do estabelecido no n.º 3, do artigo 4.º, daquela Portaria, da solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, torna-se púbico que, por despacho do Exmo. Senhor presidente da Junta de Freguesia de Vila Caiz de 20 de dezembro de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de quinze dias úteis, procedimento concursal comum, para preenchimento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um (1) posto de trabalho previsto e não ocupados no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia, correspondente à categoria e carreira de Assistente Operacional - Auxiliar de Serviços Gerais.

1 - Ao presente procedimento são aplicáveis as regras constantes na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - n.º 35/2014, de 20 de junho, e suas alterações, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação, e Decreto-Lei n.º.4/2015, de 7 de janeiro);

2 - Local de Trabalho - Área da freguesia de Vila Caiz;

3 - Caracterização do posto de trabalho: Assegurar a limpeza e conservação das instalações bem como das vias, jardins, espaços públicos e nos cemitérios da freguesia; Colaborar nos trabalhos de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; Auxiliar a execução de cargas e descargas; Realizar tarefas de arrumação e distribuição, e, outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos de construção civil; Serviço de coveiro e serviços de manutenção e conservação dos cemitérios.

4 - Posição remuneratória: O posicionamento remuneratório será determinado de acordo com o estipulado no art.º38.º da Lei 35/2014 de 20 de junho (LTFP) e no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE), sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição da carreira de Assistente Operacional, nível 1 da Tabela Remuneratória Única (635,00(euro));

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Gerais: (artigo 17.º da LTFP)

a) Ter nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Habilitações literárias: escolaridade obrigatória de acordo com a idade.

6 - Perfil de Competências: O candidato deve possuir experiência, nas atividades que caraterizam o presente posto de trabalho, designadamente, identificar e utilizar os materiais, instrumentos e equipamentos apropriados aos diversos procedimentos da atividade correspondente ao presente posto de trabalho; Possuir capacidade para verificar, previamente, as condições necessárias à realização das tarefas; Possuir conhecimento das normas e procedimentos estipulados para a realização das tarefas e atividades, em particular as de segurança, higiene e saúde no trabalho; Possuir conhecimento e experiência no âmbito dos mármores e granitos atendendo aos trabalhos que se pretendem levar a cabo de reorganização dos cemitérios; Possuir capacidade para interagir e relacionar-se, adequadamente, com pessoas com diferentes características; Possuir capacidade de iniciativa e de resposta a situações imprevistas.

7 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

7.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através do formulário aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças, de 17 de março de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série,, n.º 89, de 8 de maio de 2009, e disponível em www.vilacaiz.pt endereçado ao Presidente da Junta de Freguesia de Vila Caiz, Rua D. Eduarda Matos, n.º 996 - 4600-789 Vila Caiz, datado e assinado, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado - dez dias úteis contados da data do presente aviso no Diário da República - nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Referência ao Diário da República que contenha a publicação do presente aviso;

b) Identificação completa (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de contribuinte fiscal, residência, código postal, número de telefone e endereço eletrónico, caso exista);

c) Nível habilitacional e área de formação académica ou profissional;

d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções e, ainda, posição e nível remuneratório detidos;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

8 - Documentos a apresentar com a candidatura, sob pena de exclusão:

Fotocópia simples do certificado de habilitações académicas e/ou profissionais ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito.

9 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

10 - Métodos de Seleção:

10.1 - Os métodos de seleção aplicáveis no presente procedimento são os seguintes: Prova de Conhecimentos, acrescendo, como método de seleção complementar, uma Entrevista Profissional de Seleção;

10.2 - Prova de conhecimentos: terá uma parte escrita, de natureza teórica, podendo incluir questões de resposta condicionada, de lacuna, de escolha múltipla, ou de desenvolvimento, com a duração de 30 minutos sendo obrigatoriamente considerados os seguintes parâmetros: conhecimentos demonstrados sobre as matérias em apreço e conhecimento da língua portuguesa ao nível da escolaridade exigida; e uma parte prática com a duração de 30 minutos, em que serão avaliados os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos. A fórmula a aplicar será PC=0,20PE+0,80PP, em que, PE=Parte Escrita; e PP=Parte Prática.

10.2.1 - Programa das Provas:

Prova escrita de conhecimentos gerais (PECG) - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação, e Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação.

Prova prática de conhecimentos específicos (PPCE) - Manuseamento de roçadouras; corte de mármores e pedras de granito.

Entrevista Profissional de Seleção - Serão valorados os parâmetros: Experiência profissional; Capacidade de relacionamento; Preocupação pela valorização e atualização profissional; Espírito de iniciativa; Gosto pelo trabalho; e Motivação e interesses.

10.3 - Valoração dos métodos de seleção e valoração final:

Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

A Entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores.

10.4 - A valoração final será obtida através da aplicação da seguinte fórmula: VF=0,60PC+0,40EPS, em que, VF - Valoração Final; PC - Provas de Conhecimentos; e EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

Em caso de igualdade de classificação adotar-se-ão os critérios constantes no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

11 - Publicitação dos resultados parciais e da lista unitária de ordenação final dos candidatos:

Todas as notificações e convocatórias no âmbito do presente procedimento são efetuadas por uma das formas previstas nos artigos 30.º e 32.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua atual redação e os resultados parciais por afixação na Sede da Junta de Freguesia e disponibilização em www.vilacaiz.pt. A lista unitária de ordenação final, depois de homologada, é afixada na sede da Junta de Freguesia e disponibilizada em www.vilacaiz.pt, sendo, ainda, publicado na 2.ª série do Diário da República um aviso com informação sobre a sua publicitação;

12 - O Júri deste procedimento bem como da avaliação do período experimental terá a seguinte composição:

Presidente: Carlos Alberto Pereira Gomes

Vogais efetivos

Emília Maria Magalhães Monteiro

António Miguel Moreira Laranjeira

Vogais suplentes

Joaquim Fernando Peixoto Moreira

José António Pereira Ferreira

As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - O presente procedimento será publicitado integralmente na 2.ª série do Diário da República, na bolsa de emprego público - www.bep.gov.pt - no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, por extrato, na página eletrónica da Junta de Freguesia de Vila Caiz www.vilacaiz.pt, a partir da data da publicação no Diário da República e, também por extrato, em jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias contados da data publicação no Diário da República.

29 de março de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia, António Jorge Ricardo.

312191329

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3686299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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