Regulamento de Apoio Social e à Natalidade
Preâmbulo
As atuais tendências demográficas e as que se preveem para as décadas vindouras, traduzem-se num decréscimo significativo da taxa de natalidade, fazendo sentido implementar medidas especificamente direcionadas para as famílias, criando incentivos adicionais que ajudem a controlar e contrariar essa realidade e os problemas dela resultantes. Este é um problema que se faz sentir com especial acuidade nas zonas interiores, nomeadamente nesta freguesia de Alte cuja população se apresenta extremamente envelhecida. No atual contexto socioeconómico, as famílias debatem-se com limitações no que concerne à disponibilidade de recursos, sendo dever dos organismos públicos a cooperação, apoio e incentivo ao papel insubstituível que a mesma desempenha na comunidade. Seja no apoio a famílias económica e socialmente mais desfavorecidas ou simplesmente no fomento de políticas de incentivo à família enquanto célula fundamental de socialização e espaço. Neste sentido, a Freguesia de Alte pretende proporcionar incentivos específicos que conduzam, por um lado, ao aumento da natalidade e, por outro, à fixação e melhoria das condições de vida das famílias residentes na freguesia. Assim, no sentido de promover condições que favoreçam o bem-estar e a qualidade de vida dos altenses, a Freguesia de Alte cria o Incentivo de Apoio à Natalidade. O presente regulamento, estabelece as normas relativas à promoção e estímulo para o aumento da natalidade na freguesia, tendo como substância a atribuição de apoio monetário por cada nascimento com naturalidade e residência na Freguesia de Alte.
Nota Justificativa
Considerando que a diminuição da Natalidade é um problema premente e preocupante nas regiões de baixa densidade populacional e, considerando também, que o envelhecimento e decréscimo populacional têm originado consequências negativas a nível social, ambiental e económico, nomeadamente o fecho de estabelecimentos de ensino, a diminuição da atividade económica e o abandono dos campos, com o consequente aumento do risco de incêndio e decréscimo de produções locais, a Junta de Freguesia de Alte pretende adotar medidas com vista à inversão da situação atual e incentivar o aumento da natalidade na freguesia.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente projeto de regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido às freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com as competências das Juntas de Freguesias previstas nos termos da alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento prevê as medidas de apoio monetário às famílias no âmbito das políticas de incentivo à natalidade na freguesia de Alte.
Artigo 3.º
Objetivos
Com o apoio monetário às famílias no âmbito das políticas de incentivo à natalidade, pretende-se aumentar a taxa de natalidade.
Artigo 4.º
Aplicação e Beneficiários
1 - O presente regulamento aplica-se às crianças nascidas a partir da data de aprovação do mesmo pela Assembleia de Freguesia de Alte, nos seguintes termos:
a) Aos progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da Lei;
b) A quem tem a guarda de facto da criança;
c) A qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.
Artigo 5.º
Condições Gerais de Atribuição
1 - A atribuição do apoio monetário ao Incentivo à Natalidade implica que as candidaturas satisfaçam as seguintes condições:
a) Que a criança seja residente na Freguesia de Alte
b) Que a criança resida efetivamente com o(s) progenitor(es), familiares ou outrem que possuam a sua guarda;
c) Que o(s) progenitor(es), familiares ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança, possuam domicílio fiscal em Alte, há pelo menos um ano;
d) Que o(s) progenitor(es), familiares ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança, residam na Freguesia de Alte, há pelo menos um ano.
2 - Para o efeito devem satisfazer, cumulativas, as seguintes condições:
a) Pelo menos um dos requerentes residir e estar recenseado na Freguesia de Alte, há mais de um ano;
b) Fornecer todos os documentos solicitados, devidamente atualizados;
c) Que a criança se encontre registada como natural da freguesia de Alte;
d) Que a criança resida efetivamente com os requerentes.
Artigo 6.º
Valor do Incentivo
1 - As medidas de Apoio monetário ao incentivo à natalidade, concretizam-se através da atribuição de 2.500,00 euros por cada criança, nos dois primeiros anos de vida, distribuídos e atribuídos da seguinte forma:
Após o nascimento: 1.000,00 Euros;
Após 1 ano de idade: 1.000,00 Euros;
Após 2 anos de idade: 500,00 Euros.
Artigo 7.º
Processo de Candidatura
1 - A candidatura deve ser formalizada através de impresso próprio, fornecido gratuitamente aos interessados pela Junta de Freguesia de Alte, entregue na secretaria presencialmente desta mesma Autarquia Local.
2 - A candidatura deverá ser acompanhada com os seguintes documentos:
a) Formulário disponível para o efeito devidamente preenchido;
b) Apresentação do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão dos requerentes e da criança se esta o possuir, ou Cópia da Certidão de Nascimento;
c) NIB da criança/progenitor(es), familiares ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança;
d) Declaração de compromisso de honra da veracidade das informações constantes no Boletim de Candidatura e restantes documentos.
Artigo 8.º
Prazo de Candidatura e Renovação
1 - O impresso de candidatura, devidamente preenchido e assinado pelo (s) requerente (s), e os documentos comprovativos das condições de acesso ao apoio deverão ser dirigidos ao Presidente do Júri, constituído por despacho do Presidente de Junta, até 90 dias após o nascimento, salvo no caso das situações previstas na alínea c), do artigo 4.º, nas quais o prazo deve ser contabilizado a partir da notificação das entidades competentes.
2 - A candidatura deverá ser renovada anualmente, até um mês depois do aniversário da criança, com a apresentação de todos os documentos requeridos no artigo n.º 7 e obedecendo às condições gerais de atribuição do artigo n.º 5 deste regulamento, sem a qual, haverá a suspensão da atribuição das medidas de apoio.
2.1 - Os progenitores ou a quem a criança esteja confiada por decisão judicial que não tenham concretizado a sua candidatura à data do nascimento ou da deliberação judicial, poderão ainda candidatar-se à(s) tranche(s) do(s) primeiro e/ou do segundo anos, desde que comprovem que, à data do nascimento ou da decisão judicial cumpriam os requisitos previstos no n.º 5.
2.1.1 - As prestações entretanto vencidas não poderão ser recuperadas.
Artigo 9.º
Análise da Candidatura
1 - O processo de candidatura será analisado pelo Júri.
2 - A comprovada prestação de falsas declarações implicará o indeferimento do processo ou o reembolso do subsídio atribuído.
Artigo 10.º
Atribuição do Apoio
1 - Será atribuído o apoio por deliberação do Júri, nos casos em que os critérios do presente regulamento estejam satisfeitos.
2 - O incentivo será atribuído no prazo máximo de 60 dias após a comunicação oficial do deferimento do processo de candidatura.
3 - Por motivo de força maior, caso a criança venha a falecer dentro do período de tempo referido no artigo 8.º do presente regulamento, os requerentes receberão de igual modo o incentivo, se à data do infortúnio estiverem reunidas as condições de atribuição previstas no regulamento.
Artigo 11.º
Decisão e Prazo de Reclamações
1 - Todos os candidatos serão informados, por escrito, do deferimento ou indeferimento, no prazo de um mês após a apresentação da candidatura.
2 - Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, o requerente ou requerentes podem reclamar no prazo de dez dias úteis, após a receção do ofício de decisão.
3 - As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia de Alte.
4 - A reavaliação do processo e o resultado da reclamação será posteriormente comunicado ao requerente no prazo de dez dias úteis.
Artigo 12.º
Perda do Apoio
1 - No mês seguinte em que se comprovar que a criança e ou a (s) pessoa (s) a quem esteja confiada a sua guarda, mudaram de residência para outra Freguesia;
2 - No mês seguinte em que se comprovar que a criança e ou a (s) pessoa (s) a quem esteja confiada a sua guarda, mudaram de domicílio fiscal para outra Freguesia;
3 - Suspensão imediata do apoio, desde que comprovada a prestação de falsas declarações por parte dos requerentes.
Artigo 13.º
Direitos da Junta de Freguesia
A Junta de Freguesia de Alte reserva-se o direito a alterar o valor do respetivo Incentivo, por motivo de força maior, se as condições financeiras assim o determinarem.
Artigo 14.º
Casos Omissos
As situações omissas no presente regulamento serão resolvidas por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia do Alte.
Artigo 15.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data da publicação no Diário da República.
Aprovado em Assembleia de Freguesia, em 20 de dezembro de 2018.
4 de abril de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia de Alte, António Francisco Ferreira Martins.
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