Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, publica-se o Despacho 2/2014, do Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal, relativo à criação/manutenção das subunidades orgânicas.
"Considerando que a Assembleia Municipal de Valpaços definiu, na sua sessão ordinária realizada no dia 30 de junho de 2014, o número máximo de subunidades orgânicas (6), nos termos previstos na alínea d) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais;
Considerando que o disposto no artigo 10.º, n.º 5 do citado diploma prevê que a criação das subunidades orgânicas seja formalizada mediante despacho do Presidente da Câmara, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal;
Considerando que por deliberação da Câmara Municipal de Valpaços, aprovada na reunião de 7 de agosto de 2014, foram criadas quatro (4) unidades orgânicas;
Nestes termos determino a criação/manutenção, no âmbito das quatro unidades orgânicas abaixo indicadas, das seguintes subunidades orgânicas:
(ver documento original)
O presente despacho produz efeito no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República".
15 de setembro de 2014. - O Presidente da Câmara, Dr. Amílcar Castro de Almeida.
208094252