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Aviso 10600/2014, de 22 de Setembro

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Sumário

Listas unitárias de ordenação final de procedimentos concursais para assistentes operacionais: apoio geral e educativo e cozinheiro

Texto do documento

Aviso 10600/2014

Procedimento concursal comum para ocupação de diversos postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional - Apoio Geral e Educativo e Assistente Operacional - Cozinheiro.

Listas unitárias de ordenação final

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, faz-se público que se encontram afixadas e disponíveis na página eletrónica da câmara municipal (www.cm-spsul.pt), as listas unitárias de ordenação final, homologadas por despacho do vereador com competências delegadas, de 03/09/2014, dos procedimentos concursais comuns de recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo e tempo parcial, para preenchimento de quarenta e cinco postos de trabalho de Assistente Operacional - Apoio Geral e Educativo, da carreira geral de Assistente Operacional e cinco postos de trabalho de Assistente Operacional - Cozinheiro, da carreira geral de Assistente Operacional, aberto por deliberação da Câmara Municipal de 24 de junho de 2014 e da Assembleia Municipal de 30 de junho de 2014 e publicado na II.ª série do Diário da República n.º 145, de 30/07/2014.

3 de setembro de 2014. - O Vereador, com competências delegadas, Dr. Pedro Miguel Mouro Lourenço.

308092454

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/368626.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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