Homologação da lista Unitária de Ordenação Final
Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da portaria 83-A/2009, de 22/01, torna-se pública a lista unitária de ordenação final resultante do concurso interno de acesso limitado para a) 1 lugar de fiscal municipal especialista principal e b) 2 lugares de fiscal municipal especialista (carreira não revista), aberto por aviso datado de 11 de fevereiro de 2019, publicitado na pagina do município no dia 14 de fevereiro do corrente ano, lista essa homologada por meu despacho datado de 1 de abril de 2019 e adiante transcrita:
Lista de classificação final e ordenação dos candidatos
A) 1 Lugar de fiscal municipal especialista principal
(ver documento original)
B) 2 Lugares de fiscal municipal especialista
(ver documento original)
Nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e para os efeitos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da mesma portaria, ficam desta forma notificados os candidatos ao procedimento concursal acima referido do ato de homologação da respetiva lista unitária de ordenação final. Da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 39.º da portaria 83-A/ 2009, de 22 de janeiro.
O presente ato de homologação da lista encontra-se igualmente disponível para consulta na página eletrónica deste Município, em www.cm-elvas.pt e afixada no edifício dos Paços do Concelho.
2 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Miguel Fernandes Mocinha.
312200684