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Anúncio 70/2019, de 18 de Abril

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Sumário

Classificação do Imóvel como Monumento de Interesse Municipal «Casa da Quinta do Boiço»

Texto do documento

Anúncio 70/2019

Classificação do Imóvel como Monumento de Interesse Municipal «Casa da Quinta do Boiço»

Torna-se público, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2, artigo 9.º, do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, que:

Por deliberação da Câmara Municipal de Carregal do Sal, tomada na reunião ordinária realizada em 15 de fevereiro de 2019, foi determinado a classificação da Casa da Quinta do Boiço, considerada de Monumento de Interesse Municipal (MIM), sito na Rua do Boiço, Vila e Freguesia de Oliveira do Conde, Concelho de Carregal do Sal, descrito na Conservatória do Registo Predial de Carregal do Sal sob o n.º 6710/20121220, da Freguesia de Oliveira do Conde, inscrito na matriz urbana sob os artigos U-326 e R-5370.

Esta classificação foi precedida de consulta pública no período de 27 de novembro de 2018 a 14 de janeiro de 2019, não tendo sido apresentadas reclamações e ou sugestões.

Com esta classificação foi, ainda, decidido proceder ao cancelamento da ZEP - Zona Especial de Proteção inicialmente proposta, por a mesma não ser legalmente exigível, considerando-se, apenas, a proteção assegurada pelos instrumentos de gestão territorial vigentes.

12 de março de 2019. - O Presidente da Câmara, Rogério Mota Abrantes.

(ver documento original)

312197356

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3686234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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