Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil
Pedro Miguel César Ribeiro, Presidente do Município de Almeirim, torna pública que nos termos da alínea j) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugada com o n.º 8 do artigo 7.º da Diretiva publicada em Anexo à Resolução da Comissão Nacional de Proteção Civil n.º 30/2015, de 5 de dezembro de 2014, é submetido a Consulta Pública, o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil, pelo período de 30 dias, contados a partir da publicação deste Edital no Diário da República.
A referida proposta poderá ser consultada na página da internet do Município, em www.cm-almeirim.pt.
A formulação de sugestões ou observações, bem como a solicitação de esclarecimentos sobre quaisquer questões a considerar, deverão ser dirigidas, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal de Almeirim, remetidas através de email para o endereço eletrónico comissaoprotecaocivil@cm-almeirim.pt.
Para constar se publica o presente edital no Diário da República, na página da internet do Município e afixa-se nos lugares de estilo.
29 de março de 2019. - O Presidente do Município, Pedro Miguel César Ribeiro.
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