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Edital 515/2019, de 18 de Abril

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Sumário

Discussão do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil

Texto do documento

Edital 515/2019

Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil

Pedro Miguel César Ribeiro, Presidente do Município de Almeirim, torna pública que nos termos da alínea j) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugada com o n.º 8 do artigo 7.º da Diretiva publicada em Anexo à Resolução da Comissão Nacional de Proteção Civil n.º 30/2015, de 5 de dezembro de 2014, é submetido a Consulta Pública, o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil, pelo período de 30 dias, contados a partir da publicação deste Edital no Diário da República.

A referida proposta poderá ser consultada na página da internet do Município, em www.cm-almeirim.pt.

A formulação de sugestões ou observações, bem como a solicitação de esclarecimentos sobre quaisquer questões a considerar, deverão ser dirigidas, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal de Almeirim, remetidas através de email para o endereço eletrónico comissaoprotecaocivil@cm-almeirim.pt.

Para constar se publica o presente edital no Diário da República, na página da internet do Município e afixa-se nos lugares de estilo.

29 de março de 2019. - O Presidente do Município, Pedro Miguel César Ribeiro.

312200092

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3686208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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