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Despacho (extrato) 4219/2019, de 18 de Abril

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, na carreira/categoria de assistente técnico com Natacha José Abreu

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 4219/2019

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, após homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, no âmbito do procedimento concursal comum, aberto pelo Aviso 5631/2018, publicado no Diário da República, n.º 81, 2.ª série, de 26 de abril de 2018, foi autorizado o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, de um Assistente Técnico da carreira de Assistente Técnico, do mapa de Pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, com Natacha José Abreu, com efeitos a 21 de março de 2019, ficando posicionada na 1.ª Posição Remuneratória, Nível Remuneratório 5, da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

27 de março de 2019. - O Vice-Presidente, João Carlos Barreiros dos Santos.

312182776

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3686176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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