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Despacho 4215/2019, de 18 de Abril

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Sumário

Nomeação para o cargo de diretor do Agrupamento de Escolas Póvoa de Santa Iria, Professor Pedro Miguel Soares Ferreira

Texto do documento

Despacho 4215/2019

Tomada de posse do diretor do Agrupamento de Escolas Póvoa de Santa Iria - Professor Pedro Miguel Soares Ferreira

Na sequência do procedimento concursal a que se refere o aviso 13998/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 1 de outubro de 2018, e da eleição realizada nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, cujo resultado foi homologado expressamente pela Diretora-Geral da Administração Escolar, em regime de suplência, nos termos do n.º 4 do mesmo artigo do sobredito diploma legal, torna-se público que tomou posse como Diretor do Agrupamento de Escolas Póvoa de Santa Iria o professor Pedro Miguel Soares Ferreira, para o quadriénio 2019-2023, perante o Conselho Geral, em sessão pública, no dia 3 de janeiro de 2019.

4 de abril de 2019. - O Presidente do Conselho Geral, Vítor Manuel Lontrão Carola.

312202871

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3686159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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