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Despacho 4212/2019, de 18 de Abril

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Sumário

Subdelega na Secretária de Estado da Justiça, Dr.ª Anabela Damásio Caetano Pedroso, competência no procedimento de aquisição de serviços para a produção do cartão de cidadão

Texto do documento

Despacho 4212/2019

Considerando que:

Nos termos do artigo 20.º da Lei 7/2007, de 5 de fevereiro, na sua atual redação, é da responsabilidade do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.), conduzir as operações relativas à emissão, substituição e cancelamento do cartão de cidadão, bem como assegurar que as operações relativas à sua personalização sejam executadas em observância dos requisitos técnicos e de segurança aplicáveis, definir os procedimentos de controlo e de segurança em matéria de credenciação dos funcionários e agentes, e assegurar que sejam emitidos os certificados para autenticação e os certificados qualificados para assinatura eletrónica qualificada;

A publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 168/2011, no Diário da República, 1.ª série, n.º 236, de 7 de dezembro de 2018, veio autorizar o IRN, I. P., a realizar a despesa inerente à aquisição dos serviços de produção, personalização e emissão do cartão de cidadão e de produtos conexos, designadamente os relativos à alteração de morada e emissão de carta PIN/Braille e de recuperação de PUK, por um período de 3 anos, até ao montante global de (euro) 64.000.000,00;

O processo de contratação dos serviços de produção, personalização e emissão do cartão de cidadão e de produtos conexos deve ser acompanhado de especiais medidas de segurança;

Pela RCM acima identificada foi ainda determinada a delegação, com a faculdade de subdelegação, da competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento mencionado, designadamente a competência para aprovar as peças do procedimento, proferir o correspondente ato de adjudicação, aprovar a minuta de contrato a celebrar, representar a entidade adjudicante na respetiva assinatura, bem como a competência para a prática de todos os atos necessários à execução do contrato que vier a ser celebrado;

Atento o exposto, e no uso das competências que me foram delegadas na referida RCM, subdelego na Senhora Secretária de Estado da Justiça, Dr.ª Anabela Damásio Caetano Pedroso, com a faculdade de subdelegação, os demais atos atribuídos ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do artigo 109.º do CCP.

O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

3 de abril de 2019. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

312203819

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3686144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-02-05 - Lei 7/2007 - Assembleia da República

    Cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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