Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho de 15 de dezembro de 2018, foi autorizado a alteração do Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado celebrado em um (1) de janeiro de dois mil e nove (2009), da Assistente Operacional - Manuela Correia Dias, que desempenha funções na mesma carreira e categoria no Comando Territorial da Guarda Nacional Republicana dos Açores, Destacamento Territorial de Angra do Heroísmo, nos termos do n.º 1, do artigo 155.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, por força do n.º 1, do artigo 68.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, tendo sido celebrada uma adenda ao referido contrato em um (1) de fevereiro de dois mil e dezanove (2019), alterando o período normal de trabalho de quatro (4) horas e trinta (30) minutos diárias e de vinte e três (23) horas semanais (tempo parcial), para sete (7) horas diárias e trinta e cinco (35) horas semanais (tempo completo).
A remuneração da trabalhadora é fixada nos termos do disposto dos artigos 2.º e 3.º, do Decreto-Lei 156/2017, de 28 de dezembro, correspondendo à 2.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Operacional, acrescido os suplementos remuneratórios previstos e devidos nos termos do artigo 159.º da LTFP.
3 de abril de 2019. - O Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, Luís Francisco Botelho Miguel, Tenente-General.
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