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Despacho 4209/2019, de 18 de Abril

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Sumário

Determina a atribuição a Maria de Fátima Pinto Miranda Amorim e a José António Freitas Amorim, na qualidade de herdeiros habilitados de Carla Miranda Amorim, de compensação no valor de duzentas e cinquenta vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida, perfazendo a quantia global de cento e quarenta e cinco mil euros

Texto do documento

Despacho 4209/2019

Considerando o facto lamentável da morte da Guarda Prisional Carla Miranda Amorim, ocorrida no dia 6 de novembro de 2018, em Paços de Ferreira, na ação de formação de tiro com arma de fogo, foi determinado, por despacho da Ministra da Justiça de 29 de novembro de 2018, a instauração, nos termos e para os efeitos consignados no artigo 5.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, de inquérito para apuramento dos factos constitutivos do direito à compensação pelo falecimento da mencionada Guarda Prisional.

Realizado inquérito e elaborado, de harmonia com o estatuído no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, o respetivo relatório, concluiu-se que se verifica a existência de nexo de causalidade entre o risco inerente ao exercício da função de segurança e o falecimento da Guarda Prisional Carla Miranda Amorim, que a indemnização a atribuir deve corresponder a duzentas e cinquenta vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida para o ano de 2018 e que os beneficiários da compensação são os pais de Carla Miranda Amorim, José António Freitas Amorim e Maria de Fátima Pinto Miranda Amorim, notarialmente habilitados como seus únicos herdeiros.

O relatório supra referido foi, em 15 de janeiro de 2019, objeto de homologação pelo Senhor Subdiretor-Geral da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, agindo em substituição do Senhor Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

Face ao exposto, e ao abrigo do estatuído no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, concordando com a descrição fáctica e com a conclusão jurídica alcançada no inquérito e considerando, em consequência, verificar-se a existência de nexo de causalidade entre o risco inerente ao exercício da função de segurança e a morte da Guarda Prisional Carla Miranda Amorim, determina-se:

A atribuição a Maria de Fátima Pinto Miranda Amorim e a José António Freitas Amorim, na qualidade de herdeiros habilitados de Carla Miranda Amorim, de compensação no valor de duzentas e cinquenta vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida, perfazendo a quantia global de cento e quarenta e cinco mil euros.

31 de janeiro de 2019. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 18 de janeiro de 2019. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

312224693

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3686139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-07-13 - Decreto-Lei 113/2005 - Ministério da Administração Interna

    Cria um regime de compensação por invalidez permanente ou morte aplicável aos membros da Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Marítima, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Corpo da Guarda Prisional e Corpo da Guarda Florestal.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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