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Aviso 10581/2014, de 22 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal a termo certo, tempo parcial

Texto do documento

Aviso 10581/2014

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público que, por Despacho da Diretora do Agrupamento de Escolas, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento de 10 (dez) postos de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional deste Agrupamento de Escolas, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial até 12 de junho de 2015. Este concurso é valido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2014/2015

Postos de Trabalho: 10 (Dez)

Nível orgânico: Direção-Geral Estabelecimentos Escolares

Serviço: Agrupamento de Escolas Rosa Ramalho, Barcelinhos

Função: Assistente operacional

Período de trabalho: 4 (quatro) horas diárias, num total de 20 (vinte) horas semanais.

Remuneração base prevista: O valor hora calculado com base na remuneração mínima mensal garantida

Requisitos de admissão: São admitidos ao concurso todos os candidatos que satisfaçam até ao tempo do prazo fixado para apresentação das candidaturas e os requisitos gerais previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possui robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Requisitos habilitacionais: Escolaridade obrigatória, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional de grau 1.

Apresentação e formalização da candidatura: Mediante impresso próprio (formulário de candidatura) fornecido aos candidatos nos Serviços de Administração Escolar do estabelecimento acima identificado, durante o período de atendimento ao público ou na página eletrónica do Agrupamento (www.aerosaramalho.pt) e entregues no prazo da candidatura, pessoalmente ou enviadas pelo correio registado, para a rua Professor Celestino Costa, 229, 4755-058 Barcelinhos

Documentos a apresentar: BI ou cartão de Cidadão (fotocópia)

Certificado de habilitações literárias (fotocópia)

Curriculum vitae datado e assinado, e documentos comprovativos (fotocópia) dos factos referidos no mesmo.

Prazo de candidatura 10 dias úteis a contar da data de publicação do aviso no Diário da República

Métodos de seleção: Avaliação curricular (AC) e entrevista de Avaliação de Competências (EAC). Expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar e entrevista.

1 - Para tal serão considerados e ponderados os seguintes elementos: Habilitação Académica de Base (HBA) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 2(EP) + 2(FP))/5

2 - A Habilitação Académica de Base(HBA) será graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;

b) 16 Valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou cursos que lhe seja equiparado;

c) 14 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

3 - A Experiência Profissional (EP) será pontuada com o mínimo de 10 Valores a atribuir a todos os candidato até um máximo de 20 Valores de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - período de tempo superior ou igual a 1.095 dias no exercício de funções em realidade escolar onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 16 Valores - período de tempo superior ou igual a 730 dias e inferior a 1.095 dias no exercício de funções em realidade escolar onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 12 Valores - período de tempo superior ou igual a 365 dias e inferior a 730 dias no exercício de funções em realidade escolar onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

4 - A Formação profissional (FP) - relacionada com a área funcional a exercer será pontuadas com o mínimo de 10 Valores a atribuir a todos os candidatos e até um máximo de 20 Valores de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Formação num total de pelo menos 80 horas;

b) 16 Valores - Formação num total de pelo menos 50 horas;

c) 12 Valores - Formação num total de pelo menos 20 horas.

5 - A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) terá a duração de 10 minutos e visa obter a através de uma relação interpessoal informação sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, apoiando-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões, sendo avaliado segundo níveis classificativos de:

a) Elevado - 20 Valores

b) Bom - 16 Valores

c) Suficiente - 12 Valores

d) Reduzido - 8 Valores

e) Insuficiente - 4 Valores

6 - A Classificação Final (CF) é resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção:

CF = (AC + EAC)/2

7 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9, 5 Valores no método de seleção (CF) consideram-se excluídos na lista unitária de ordenação final.

8 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração é efetuada de forma decrescente tendo por referência os seguintes critérios:

a) Habilitação Académica de Base (HBA);

b) Experiência Profissional (EP);

c) Formação Profissional (FP);

d) Preferência pelo candidato de maior idade.

9 - Exclusão e notificação dos candidatos excluídos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º da portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

10 - Composição do Júri:

Presidente: Maria Helena Pedrosa Sendim R. Oliveira

1.º Vogal: Paulo Oliveira Ribeiro

2.º Vogal: José Cândido Campos Ramos Lopes

1.º Vogal Suplente: Inácio José Pinto Teixeira

2.º Vogal Suplente: Maria Alice Silva Faria

Nota. - Nas faltas e impedimentos da presidente do júri será esse cargo desempenhado por Inácio José Pinto Teixeira.

12 de setembro de 2014. - A Diretora, Maria Paula Abreu Pereira Elias de Sousa.

208091799

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/368565.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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