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Despacho 11761/2014, de 22 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 11761/2014

1 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 e do disposto na alínea a) do n.º 2 do Despacho 10200/2014, de 31 de julho, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no Comandante da Zona Marítima da Madeira, capitão-de-mar-e-guerra Fernando Manuel Félix Marques, a competência que me é subdelegada para:

a) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 150.000,00(euro).

b) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 50.000,00(euro).

2 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do Despacho 10200/2014, de 31 de julho, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no Comandante da Zona Marítima da Madeira, capitão-de-mar-e-guerra Fernando Manuel Félix Marques, a competência que me é subdelegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a militarizados e a funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço no Comando da Zona Marítima:

a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades.

b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez.

c) Conceder licença por interrupção de gravidez.

d) Conceder licença por adoção.

e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação.

f) Autorizar assistência a filho.

g) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica.

h) Autorizar assistência a neto.

i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde.

j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica.

k) Autorizar outros casos de assistência à família.

3 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do Despacho 10200/2014, de 31 de julho, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no Comandante da Zona Marítima da Madeira, capitão-de-mar-e-guerra Fernando Manuel Félix Marques, a competência que me é subdelegada para autorizar pedidos de transporte nos termos do n.º 3, n.º 9 e do n.º 11 do Despacho 53/87, de 3 de Setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, efetuados pelos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, por militarizados e funcionários do MPCM, que prestem serviço no Comando da Zona Marítima da Madeira.

4 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do Despacho 10200/2014, de 31 de julho, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no Comandante da Zona Marítima da Madeira, capitão-de-mar-e-guerra Fernando Manuel Félix Marques, a competência que me é subdelegada para atribuição de habitações aos militares, militarizados e civis da Marinha que prestem serviços no Comando da Zona Marítima da Madeira.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 4 de julho de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante da Zona Marítima da Madeira que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

21 de agosto de 2014. - O Comandante Naval, José Domingos Pereira da Cunha, vice-almirante.

208094941

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/368527.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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