1 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 e do disposto na alínea a) do n.º 2 do despacho 10200/2014, de 31 de julho, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no Chefe do Estado-Maior do Comando Naval, capitão-de-mar-e-guerra Carlos Manuel Parreira Costa Oliveira Silva, a competência para, no âmbito do Comando Naval, autorizar despesas:
a) Com locação e aquisição de bens móveis e serviços até ao limite de 5.000,00(euro).
b) Com empreitadas de obras públicas até ao limite de 10.000,00(euro).
2 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do despacho 10200/2014, de 31 de julho, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego, com a faculdade de subdelegar, no Chefe do Estado-Maior do Comando Naval, capitão-de-mar-e-guerra Carlos Manuel Parreira Costa Oliveira Silva a competência que me é subdelegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a militarizados e a funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço no Comando Naval:
a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades.
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez.
c) Conceder licença por interrupção de gravidez.
d) Conceder licença por adoção.
e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação.
f) Autorizar assistência a filho.
g) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica.
h) Autorizar assistência a neto.
i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde.
j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica.
k) Autorizar outros casos de assistência à família.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 4 de julho de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe do Estado-Maior do Comando Naval que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
21 de agosto de 2014. - O Comandante Naval, José Domingos Pereira da Cunha, vice-almirante.
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