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Aviso 6932/2019, de 17 de Abril

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Sumário

Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) da Vila de Pampilhosa da Serra

Texto do documento

Aviso 6932/2019

Aprovação de ORU - Operação de Reabilitação Urbana

PERU - Plano Estratégico de Reabilitação Urbana a Vila de Pampilhosa da Serra

José Alberto Pacheco Brito Dias, Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, torna público que a Assembleia Municipal de Pampilhosa da Serra, em sessão ordinária realizada em 22 de fevereiro de 2019, sob proposta da Câmara Municipal atenta deliberação tomada em reunião ordinária realizada em 28 de janeiro de 2019, deliberou aprovar a Operação de Reabilitação Urbana (ORU) Sistemática, orientada por um Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) da Vila de Pampilhosa da Serra, conforme previsto no n.º 1 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação em vigor.

Mais se informa que, nos termos do n.º 5 do artigo 17.º do RJRU, os elementos que integram a Operação de Reabilitação Urbana (ORU) Sistemática, nomeadamente o Plano Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) da Vila de Pampilhosa da Serra, poderão ser consultados na página eletrónica do Município no endereço www.cm-pampilhosadaserra.pt ou na Divisão Técnica de Obras e Urbanismo, no edifício sede da Câmara Municipal, durante o horário de expediente.

27 de março de 2019. - O Presidente de Câmara, José Alberto Pacheco Brito Dias.

312182119

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3684720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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