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Aviso 6925/2019, de 17 de Abril

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Sumário

Celebração de contrato em funções públicas por tempo indeterminado com o trabalhador Rui Miguel Ramos Andrade

Texto do documento

Aviso 6925/2019

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que na sequência do procedimento concursal, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 218 de 13 de novembro, de 2018 foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com efeitos a partir do dia 3 de abril do corrente ano com o seguinte trabalhador:

Rui Miguel Ramos Andrade, na categoria de assistente operacional (área de mecânico); previsto no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, sendo a remuneração correspondente à 5.ª Posição, Nível 5 da tabela remuneratória única.

No uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, determino que o júri do período experimental, seja o mesmo do procedimento concursal.

O período experimental inicia-se com a celebração do contrato e tem a duração de 90 dias, de acordo com o referido na alínea a) do n.º 1 artigo 49.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

3 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara, Luís António Abelho Sobreira Vitorino.

312201097

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3684713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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