Portaria 33/89
de 18 de Janeiro
Tendo em atenção o disposto no artigo 50.º do Decreto-Lei 438/88, de 29 de Novembro, que determina a adopção em território português de modelos de requerimentos e declarações para obter passaporte comum, de utilização obrigatória, que constituirão exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P.;
Considerando os pareceres emitidos pelos Ministros da República para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, bem como pelos governadores civis:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo do disposto no artigo 50.º do Decreto-Lei 438/88, de 29 de Novembro, o seguinte:
1.º Os modelos do requerimento para obter passaporte comum e da declaração para substituição de passaporte válido, prevista no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 438/88, de 29 de Novembro, a utilizar em território português, são os constantes dos anexos n.os 1 e 2 à presente portaria.
2.º Constituindo exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., tais modelos poderão ser adquiridos nos respectivos serviços ou junto das entidades emitentes dos passaportes.
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 28 de Dezembro de 1988.
O Ministro da Administração Interna, José António da Silveira Godinho.
(ver documento original)