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Aviso (extrato) 10538/2014, de 19 de Setembro

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Sumário

Renovação da licença especial para o exercício de funções docentes, na Universidade de Macau-Região Administrativa Especial de Macau, do Doutor António Maria de Sousa e Vasconcelos Simão de Saldanha, professor catedrático do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10538/2014

Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13/4 e ao abrigo do artigo 92.º do Decreto-Lei 62/2007, de 10/9, por despacho de 25/08/2014 do Senhor Presidente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa, Professor Catedrático Manuel Meirinho Martins, por delegação de competências, foi autorizada a renovação da licença especial concedida ao Doutor António Maria de Sousa e Vasconcelos Simão de Saldanha, Professor Catedrático do mapa de pessoal docente deste Instituto, para o exercício de funções docentes na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade de Macau, na Região Administrativa Especial de Macau, como Professor Catedrático Visitante, pelo período de dois anos, produzindo efeitos a 16 de agosto de 2014.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

10 de setembro de 2014. - O Diretor Executivo, Acácio de Almeida Santos.

208091499

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/368417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-14 - Decreto-Lei 62/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/55/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 12 de Junho, relativa ao peso máximo dos lotes de sementes, alterando o Decreto-Lei n.º 144/2005, de 26 de Agosto, que regula a produção, controlo, certificação e comercialização de sementes de espécies agrícolas e de espécies hortícolas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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